A Prefeitura Municipal publicou na tarde desta segunda-feira, dia 24, o decreto municipal de número 9.000 com as novas medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Município de Campo Mourão
As principais medidas são:
Supermercados, mercados, mercearias, açougues e padarias:
- De 27 a 30 de maio: não poderão funcionar
- De 31 de maio a 06 de junho: poderão funcionar em seus horários habituais, com atendimento presencial, respeitado o toque de recolher e as seguintes condições:
- somente poderão ser vendidos gêneros alimentícios, bebidas sem álcool, produtos de higiene e limpeza;
- com controle de ocupação na entrada com distribuição de senhas
Comércio de Água e Gás
- De 27 de maio a 06 de junho: poderão funcionar em seus horários habituais, somente por delivery.
Comércio de rua em geral e lojas no interior de supermercados:
- De 27 a 30 de maio: não poderão funcionar
- De 31 de maio a 06 de junho: poderão funcionar em seus horários habituais, somente por delivery.
Lojas de materiais de construção civil:
- De 27 a 30 de maio: não poderão funcionar
- De 31 de maio a 06 de junho: poderão funcionar em seus horários habituais, somente por delivery.
Canteiros de obras:
- De 27 a 30 de maio: não poderão funcionar
- De 31 de maio a 06 de junho: poderão funcionar em seus horários habituais.
Agropecuárias, lojas agrícolas e similares:
- De 27 a 06 de junho: poderão funcionar em seus horários habituais, somente por delivery.
Pet Shop
- De 27 a 06 de junho: poderão funcionar em seus horários habituais, somente por delivery.
Bancos e lotéricas
- De 27/05/2021 a 06/06/2021: não poderão realizar atendimentos presenciais, exceto casos de extrema necessidade
- relacionadas aos auxílios emergenciais (Lei Federal nº 13.982/2020), devendo manter em funcionamento todos os serviços de caixa
- eletrônico, com atendente para auxiliar os clientes durante todo o período de horário bancário;
Postos de combustíveis
- De 27/05/2021 a 06/06/2021: poderão funcionar em seus horários habituais, somente para abastecimento;
- De 27/05/2021 a 06/06/2021: as lojas de conveniência instaladas nos postos de combustíveis não poderão funcionar, independentemente de seu CNAE;
Clubes recreativos, academias, quadras esportivas e parques:
- De 27/05/2021 a 06/06/2021: não poderão funcionar.
Restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias, trailers de lanches e similares:
- De 27/05/2021 a 30/05/2021: não poderão funcionar, com exceção dos estabelecimentos que fornecem alimentação
- para os profissionais da saúde, os quais poderão trabalhar de portas fechadas somente para esta finalidade;
- De 31/05/2021 a 06/06/2021: poderão funcionar em seus horários habituais, somente por delivery (entrega em domicílio).
Aulas presenciais em instituições de ensino públicas e privadas:
- De 27/05/2021 a 06/06/2021: deverão ficar suspensas;
Igrejas:
- De 27/05/2021 a 06/06/2021: missas e cultos presenciais deverão ficar suspensos;