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Divulgado o Decreto Municipal com medidas do lockdown em Campo Mourão

A Prefeitura Municipal publicou na tarde desta segunda-feira, dia 24, o decreto municipal de número 9.000 com as novas medidas restritivas para o enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Município de Campo Mourão

As principais medidas são:

Supermercados, mercados, mercearias, açougues e padarias:

  • De 27 a 30 de maio: não poderão funcionar
  • De 31 de maio a 06 de junho: poderão funcionar em seus horários habituais, com atendimento presencial, respeitado o toque de recolher e as seguintes condições:
  • somente poderão ser vendidos gêneros alimentícios, bebidas sem álcool, produtos de higiene e limpeza;
  • com controle de ocupação na entrada com distribuição de senhas

Comércio de Água e Gás

  • De 27 de maio a 06 de junho: poderão funcionar em seus horários habituais, somente por delivery.

Comércio de rua em geral e lojas no interior de supermercados:

  • De 27 a 30 de maio: não poderão funcionar
  • De 31 de maio a 06 de junho: poderão funcionar em seus horários habituais, somente por delivery.

Lojas de materiais de construção civil:

  • De 27 a 30 de maio: não poderão funcionar
  • De 31 de maio a 06 de junho: poderão funcionar em seus horários habituais, somente por delivery.

Canteiros de obras:

  • De 27 a 30 de maio: não poderão funcionar
  • De 31 de maio a 06 de junho: poderão funcionar em seus horários habituais.

Agropecuárias, lojas agrícolas e similares:

  • De 27 a 06 de junho: poderão funcionar em seus horários habituais, somente por delivery.

Pet Shop

  • De 27 a 06 de junho: poderão funcionar em seus horários habituais, somente por delivery.

Bancos e lotéricas

  • De 27/05/2021 a 06/06/2021: não poderão realizar atendimentos presenciais, exceto casos de extrema necessidade
  • relacionadas aos auxílios emergenciais (Lei Federal nº 13.982/2020), devendo manter em funcionamento todos os serviços de caixa
  • eletrônico, com atendente para auxiliar os clientes durante todo o período de horário bancário;

Postos de combustíveis

  • De 27/05/2021 a 06/06/2021: poderão funcionar em seus horários habituais, somente para abastecimento;
  • De 27/05/2021 a 06/06/2021: as lojas de conveniência instaladas nos postos de combustíveis não poderão funcionar, independentemente de seu CNAE;

Clubes recreativos, academias, quadras esportivas e parques:

  • De 27/05/2021 a 06/06/2021: não poderão funcionar.

Restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias, trailers de lanches e similares:

  • De 27/05/2021 a 30/05/2021: não poderão funcionar, com exceção dos estabelecimentos que fornecem alimentação
  • para os profissionais da saúde, os quais poderão trabalhar de portas fechadas somente para esta finalidade;
  • De 31/05/2021 a 06/06/2021: poderão funcionar em seus horários habituais, somente por delivery (entrega em domicílio).

Aulas presenciais em instituições de ensino públicas e privadas:

  • De 27/05/2021 a 06/06/2021: deverão ficar suspensas;

Igrejas:

  • De 27/05/2021 a 06/06/2021: missas e cultos presenciais deverão ficar suspensos;

Clique aqui para baixar o Decreto Municipal na sua íntegra.

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