Em alguns casos, a pessoa com câncer tem direito aos benefícios do INSS. Saiba quais são essas hipóteses.
Por Aline Peixoto*, no Jusbrasil
Sim, o câncer dá direito ao auxílio-doença e aposentadoria. Contudo o segurado do INSS (quem contribui para a Previdência Social) deve preencher determinados requisitos para receber o benefício ou se aposentar.
Quais são os critérios do INSS para conceder auxílio-doença ou aposentar as pessoas que têm câncer?
Neste artigo eu explico tudo sobre o assunto e ao final você estará pronto para entender se no seu caso o câncer dá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
O câncer é uma doença que vem atingindo cada vez mais pessoas em nossa sociedade. A rotina e a luta de um paciente com câncer não são fáceis, por isso essas pessoas, em geral, já não têm condições físicas e emocionais de suportar uma rotina de trabalho.
Além da doença, os pacientes ainda enfrentam um dilema de ter que se sustentar e sustentar sua própria família.
Por isso a pessoa com câncer pode sim ter acesso ao auxílio-doença ou até mesmo se aposentar, desde que sejam cumpridos alguns requisitos.
O que comprovar para receber auxílio-doença por causa do câncer:
Como eu mencionei acima, é preciso mostrar ao INSS que você preenche alguns requisitos para ter direito aos benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Abaixo estão eles:
1) Qualidade de segurado
Para requerer os benefícios do INSS é necessário ter qualidade de segurado. De forma simples, a qualidade de segurado é quando a pessoa está apta a usufruir dos benefícios e serviços que a Previdência Social oferece.
Imaginemos que o INSS é como um seguro de um carro. Se algo acontecer com o veículo somente aquele que contratou o serviço e pagou as prestações em dia poderá acionar o seguro.
A Previdência funciona quase da mesma forma.
Se a pessoa está contribuindo então, em regra, ela é considerada segurada. Isso quer dizer que o desempregado ou aquele que parou de contribuir não tem direito ao auxílio-doença?
Existe sim a possibilidade de ter acesso aos benefícios do INSS mesmo se a pessoa estiver desempregada ou ter parado de contribuir com a Previdência no artigo sobre Período de Graça eu trato minuciosamente sobre o assunto!
Recapitulando: a qualidade de segurado deve estar presente no momento em que a incapacidade aconteceu.
Uma pessoa que estava incapaz para o trabalho desde janeiro de 2019 e começa a contribuir apenas em julho de 2020 não terá seu benefício concedido, pois na época que a incapacidade se caracterizou ele ainda não era segurado.
Ou seja, no tempo em que o câncer se tornou um impedimento para você trabalhar ou atrapalhou suas atividades de trabalho, você deveria estar dentro da qualidade de segurado para receber o auxílio-doença ou requerer a aposentadoria por invalidez.
2) Carência
Além da qualidade de segurado, em regra, para ter direito ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez é preciso cumprir a carência.
Primeiro precisamos entender o que é carência. A carência é o número mínimo de contribuições mensais que um segurado precisa ter para solicitar um benefício.
A quantidade de contribuições varia conforme o benefício que o segurado quer pedir.
No caso do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez comuns, o segurado deve ter 12 contribuições mensais no mínimo. Essas contribuições não precisam ser consecutivas.
No caso do câncer essa regra não se aplica. Isso mesmo, pessoas com câncer não precisam cumprir a carência.
Existe uma lista de doenças na lei 8.213/91 que desobrigam os segurados de apresentar um número mínimo de contribuições, ou seja, se o segurado tem 12, 130, 10 ou 1 contribuição não vai fazer diferença, pois não se exige um número mínimo.
Também não é exigida a carência se o câncer tem origem em um acidente de trabalho ou está ligado ao trabalho de alguma forma.
Quando isso acontece o segurado tem direito ao auxílio-doença acidentário ou à aposentadoria por invalidez acidentária.
Mas se em qualquer caso de câncer eu não preciso cumprir a carência, por que é importante identificar a origem da sua doença? É simples: benefícios que tem origem acidentária são mais vantajosos.
Vamos pegar o exemplo de pessoas que trabalham com amianto. Elas correm risco grave de desenvolver câncer.
Nesses casos, a pessoa tem direito ao auxílio-doença acidentário que é aquele cuja causa da incapacidade ou do problema de saúde está relacionado ao trabalho.
Esse trabalhador terá direito a um benefício em valor maior e também usufruirá de estabilidade no trabalho por 12 meses após o encerramento do benefício pago pelo INSS. Isso quer dizer que durante 1 ano o seu patrão não pode te demitir.
Resumindo, o câncer tendo ou não como origem o seu trabalho não exige número mínimo de contribuições para requerer um benefício. Porém, se for relacionado ao trabalho o benefício será mais vantajoso para você.
Mas se lembre que você precisa ter qualidade de segurado, tá? Uma coisa não exclui a outra.
Incapacidade:
Finalmente, um dos requisitos mais importantes para requerer auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por causa do câncer é o impedimento para o trabalho, chamado pelo INSS como incapacidade laborativa.
Basicamente, o segurado deve estar inapto para desenvolver as atividades que o cargo que ele ocupa exige.
Agora preste muita atenção! A incapacidade e a doença são conceitos diversos e não se confundem e é aí que mora a dúvida de muita gente.
O fato da pessoa ter câncer por si só não autoriza a concessão do benefício. Parece injusto, eu sei.
Isso acontece porque, apesar de muitas vezes a inaptidão para o trabalho ter origem na doença, o que vai importar para o INSS é a incapacidade.
Assim, duas pessoas podem estar com câncer e mesmo assim apenas uma delas ser considerada incapaz.
Vou te explicar melhor com um exemplo para que fique mais fácil de visualizar.
Imagine duas mulheres que foram diagnosticadas com câncer no útero. Uma delas é uma professora de português e a outra uma corredora profissional. As duas foram submetidas à quimioterapia.
A professora teve alguns efeitos colaterais mais leves, no entanto a corredora sentiu efeitos mais intensos do tratamento.
A professora, apesar da quimio, ainda consegue realizar as tarefas profissionais com pequenas alterações, porém a atleta já não tem mais disposição física para continuar com os treinos.
Se ambas fossem requerer o auxílio-doença provavelmente o da professora seria negado, pois ela ainda consegue desempenhar sua atividade profissional.
Quando o segurado com câncer requer um benefício no INSS, o órgão analisará o grau da doença, os efeitos colaterais do tratamento, as limitações físicas e emocionais, e a correlação com a atividade profissional desenvolvida pela pessoa.
Se for constatado que a pessoa não está apta a exercer a atividade laborativa, então o benefício será concedido.
Se você acredita que não é capaz, no momento, de continuar com a sua rotina de trabalho, então procure seus direitos junto à Previdência Social.
O procedimento do requerimento do benefício até o deferimento pode ser exaustivo e longo se o segurado não souber como lidar corretamente com a rotina e as exigências do INSS.
O primeiro passo para requerer um benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) é agendar um perícia.
Esse momento é decisivo para a concessão ou negativo do benefício. Por isso eu separei um artigo no qual explico o passo a passo de como se comportar no exame e quais documentos levar.
Afinal, eu peço a aposentadoria ou o auxílio-doença?
Já entendemos que o câncer dá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, porém qual deles o segurado deve buscar?
Lembra dos requisitos que eu mencionei acima? Qualidade de segurado, carência e incapacidade. Eles são os mesmos tanto para o auxílio-doença quanto para a aposentadoria por invalidez.
Lembrando que quem tem câncer não precisa cumprir carência.
A diferença está no último requisito: a incapacidade.
Se a doença está te causando um impedimento temporário para o trabalho você terá direito ao auxílio-doença. Já se o câncer impede o seu trabalho de forma permanente e para toda e qualquer forma de trabalho o seu pedido será de aposentadoria por invalidez.
Vamos a outro exemplo para entender melhor. Dois segurados homens de 45 anos que tiveram um câncer no fêmur. Ambos se submeteram ao tratamento e estavam incapazes para o trabalho.
Um deles trabalha como recepcionista em uma empresa e estudou até o ensino médio. O outro é agricultor, cultiva feijão para sustentar sua família, e só estudou até a 4ª série.
Ambos receberam auxílio-doença e ao final do tratamento ficaram curados, mas não conseguem fazer muita força com uma das pernas.
Nessas circunstâncias, quem será o mais prejudicado e não conseguirá desempenhar o seu trabalho? O agricultor, certo? Pois é ele que precisa fazer esforço e depende do movimento e força das pernas para trabalhar.
O ideal para ele é um trabalho administrativo, porém com a idade e escolaridade será difícil arrumar algo na área.
Da mesma forma você precisa avaliar qual é o seu impedimento para o trabalho e quanto tempo ele vai durar. Depois disso, faça o agendamento da perícia no INSS e espere o resultado.
Após agendar a perícia separe com cuidado todos os documentos necessários para levar no dia do exame. Caso você não saiba quais documentos apresentar, eu preparei um artigo sobre o assunto: O que levar na perícia do INSS.
Se o perito entender que tem direito a receber auxílio-doença, mas você acredita que não conseguirá mais trabalhar procure um especialista para te orientar.
* Advogada. Bacharel em direito pela PUC-Rio. Pós-graduada em Direito Previdenciário e direito público. Atuação no regime geral de previdência (INSS) em âmbito administrativo e judicial, tais como concessão de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e outros benefícios previdenciários e assistenciais (BPC/LOAS). Planejamento previdenciário. Atendimento online para todo o país.