O projeto segue para a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior. A lei também precisa ser regulamentada para que os beneficiários possam acessar os valores.
A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira (5) em primeira e segunda votações, e na redação final, o projeto de lei do Executivo que cria um auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs), pequenas e microempresas afetadas pela pandemia de Covid-19. O projeto segue para a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior. A lei também precisa ser regulamentada para que os beneficiários possam acessar os valores.
Com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop), o Governo do Estado vai destinar quase R$ 60 milhões para socorrer cerca de 87 mil empresas dos segmentos mais atingidos pela pandemia. Pequenas e microempresas cadastradas no Simples Nacional em oito segmentos receberão R$ 1.000. Já os microempreendedores individuais (MEIs) de seis setores terão direito a R$ 500.
Uma emenda foi incluída no projeto original. O texto retira a exigência de certidões que deveriam ser apresentadas pelos empresários, o que deve simplificar a análise dos pedidos de crédito e renegociações junto aos bancos.
Agora, o Poder Executivo regulamentará as formas para cadastro, solicitação e pagamento do auxílio emergencial. As pessoas jurídicas terão o prazo de 60 dias para adesão ao programa, a partir da publicação do Decreto de Regulamentação da lei.
PARCELAS – Serão quatro parcelas de R$ 250 para microempresas paranaenses de transporte rodoviário de passageiros; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; atividades esportivas; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; e comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados.
Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020. Elas devem ter registro em pelo menos uma das atividades principais ou secundárias.
Já os MEIs dos segmentos de restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; atividades esportivas; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; agências de viagens e operadores turísticos; e atividades fotográficas e similares receberão duas parcelas de R$ 250.
CRÉDITO – O projeto de lei também prorroga por 120 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Regularidade de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, bem como a consulta ao Cadastro Informativo Estadual (Cadin), para fins de operações de crédito realizadas com instituições financeiras públicas no âmbito do Estado do Paraná.
Da AEN