Vence nesta sexta-feira, 7 de maio, o prazo para contribuintes inadimplentes aderirem ao Refiscam com desconto é de 100 por cento de multas e juros dos débitos até 31 de dezembro de 2020. O programa de recuperação fiscal do município oferece aos contribuintes a oportunidade de quitar as dívidas, em cota única.
Quem deixar para efetuar o pagamento entre 8 de maio e 6 de julho, o desconto será de 90 por cento. O último prazo, portanto, para adesão ao programa é 6 de julho por meios dos canais de atendimento não presenciais, como portal do município, pelo e-mail: dividaativacm@hotmail.com; ou ainda pelos telefones (44) 3518-1154 e 3518-1191.
Contribuintes com débitos já parcelados, com prestações vencidas ou não, também poderão optar pelo Refiscam 2021. O requerimento de adesão deve estar assinado pelo próprio contribuinte ou procurador constituído e constar cópia de documento oficial com RG ou CPF. No caso de pessoa jurídica o requerimento de adesão deve ser feito por seu representante legal.
“A opção do contribuinte ao Refiscam implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos junto ao município”, esclarece o secretário municipal de Fazenda e Administração, Aldecir Roberto da Silva, ao acrescentar que os débitos não pagos durante o ano (até 31 de dezembro) são inscritos em dívida ativa.