Novo decreto a ser publicado nesta terça-feira (06), no órgão oficial eletrônico do município prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 8920 até às 5 horas do dia 16 de abril. O horário do “toque de recolher”, que era às 20 horas, passa ser às 22 horas até às 5 horas. Nesse período permanece a restrição para circulação em espaços e vias públicas, com exceção de atividades essenciais e emergências.
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As academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas podem funcionar das 6 às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação de 30 por cento de ocupação. Os salões de beleza e barbearias também estão autorizados das 8 horas às 22 horas, de segunda a sábado.
O horário para funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares será das 10 horas às 22 horas, de segunda a sábado, com limitação em 50 por cento da capacidade. A modalidade de entrega poderá funcionar durante 24 horas. Aos domingos permanece vedado o consumo no local.
As medidas foram tomadas em reunião do Comitê de Crise em razão da ocupação de leitos na saúde pública, tanto de UTIs quanto enfermarias e Pronto Atendimento (UPA).
Da Assessoria