Motoristas e proprietários de veículos automotores de todo o Brasil devem ficar atentos às mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Aprovada em outubro de 2020, a Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do CTB, começa a valer a partir da próxima segunda-feira, 12 de abril.
Foram aprovadas 57 modificações na lei: 46 são alterações, um artigo foi renovado e 10 artigos foram incluídos. A nova lei entrará em vigor em 12 de abril de 2021.
Confira as 20 principais mudanças:
Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH
Como era:
Condutores com menos de 65 anos – validade de até 05 anos.
Condutores com 65 anos ou mais – validade de até 03 anos.
O que muda:
Condutores com menos de 50 anos – validade de até 10 anos.
Condutores com idades entre 50 e 70 anos – validade de até 05 anos.
Condutores com 70 anos ou mais – validade de até 03 anos.
Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir
Como era:
20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações).
O que muda:
20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas.
30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima.
40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima.
*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações.
Obrigatoriedade do uso dos equipamentos de retenção
Como era:
Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
O que muda:
Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.
Aumento da idade mínima para crianças em motos
Como era:
É proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
O que muda:
Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.
Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples
Como era:
O condutor deve manter acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.
O que muda:
Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado
Como era:
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados é infração gravíssima, sujeita a multa é de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.
O que muda:
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção
Como era:
Existiam dois tipos de enquadramento para essa infração: – O artigo 244 do CTB determina que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir. – O artigo 169 da Resolução 433/13 do Contran estabelece que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela resolução é infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38.
O que muda:
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.
Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema
Como era:
É obrigatório o porte da ACC, PPD ou CNH para dirigir, seja na versão impressa ou digital.
O que muda:
O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.
Alteração na validade do exame toxicológico
Como era:
Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
Condutores com CNH válida por 05 anos – renovação a cada 02 anos e 06 meses.
Condutores com CNH válida por 03 anos – renovação a cada 01 ano e 06 meses
O que muda:
Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos.
Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
O motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.
Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista
Como era:
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23.
O que muda:
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.
Advertência por escrito automática para infrações leves e médias
Como era:
A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. No entanto, sua aplicação depende da autoridade de trânsito entender esta como a medida mais educativa.
O que muda:
A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Aumento do prazo para indicação do condutor infrator
Como era:
O prazo para o proprietário apresentar o condutor infrator quando não é o responsável pela infração é de 15 dias, contado da notificação da autuação.
O que muda:
O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias
Aumento do prazo para comunicação de venda
Como era:
O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito é de 30 dias.
O que muda:
O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. Anova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.
Aumento do prazo para defesa prévia
Como era:
O prazo para a apresentação de defesa prévia era estabelecido em Resolução do Contran: não será inferior a 15 dias, contado da data de expedição da notificação.
O que muda:
O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.
Prazo para expedição de notificação de penalidade
Como era:
Não havia prazo para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação da penalidade.
O que muda:
A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade.
Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração.
Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.
Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo
Como era:
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias é infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.
O que muda:
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
Benefícios para bons condutores
Como era:
Não há previsão legal.
O que muda:
A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores*, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.
Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa
Como era:
Não há previsão de multa para o motorista que para o veículo em ciclovia.
O que muda:
Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Curso preventivo de reciclagem
Como era:
Condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses.
O que muda:
Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.
Conversão da pena privativa de liberdade
Como era:
Penas de reclusão (privativa de liberdade) poderiam ser convertidas para penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas.
O que muda:
Proibida a conversão de penas de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas como serviços comunitários ou doações de cestas básicas.