Empresário também sai vitorioso de ação contra portal que propagou notícia falsa contra ele e a rede de lojas Havan
O empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, conquistou duas vitórias na Justiça nos últimos dias. No dia 22 de abril, em ação de indenização por danos morais movida pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), o juiz de direito Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 9ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente a ação. De acordo com o advogado do empresário, o advogado Murilo Varasquim, do escritório Leal & Varasquim, esta ação foi movida pelo partido após circularem vídeos de Luciano Hang durante as eleições de 2020, no Espírito Santo, que teriam desagradado o diretório local do PT.
Na sentença, o juiz afirma que o material se trata de uma livre manifestação de opinião e que garantir a liberdade de expressão é um direito humano. “Em primeiro lugar destaco liberdade de expressão é apanágio da natureza racional do indivíduo e é o direito de qualquer um manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos pessoais sem medo de retaliação ou censura por parte do governo ou de outros membros da sociedade. É um conceito fundamental nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral. A liberdade de expressão é um direito humano, protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e pelas constituições de vários países democráticos”, destacou Barros em sua sentença.
DANOS MORAIS
Já no dia 26 de abril, o juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Umuarama, Marcelo Pimentel Bertasso, julgou procedente a ação de indenização por danos morais contra o portal Umuarama News. A responsável pelo site e por publicações ofensivas e ilícitas, Flávia Silva de Azevedo, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para cada autor, ou seja, para a Havan e para Hang.
O veículo acusou Hang e sua empresa pelo cometimento de diversos ilícitos, tais como lavagem de dinheiro, simulação de vendas e fraude. Segundo a sentença de procedência, o texto veiculado pelo site propaga na internet acusações extremamente graves, além de atribuir conotação de certeza às afirmações publicadas, como se os dados já tivessem sido apurados e comprovados. A sentença considerou ainda mais grave o fato de a matéria tratar de assunto debatido 14 anos antes, sem se atentar ao fato de o Ministério Público ter, em 2013, considerado a denúncia inepta e nula à ação penal mencionada.
Da Assessoria/Liliani Bento