JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO – PR. CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL. O PRESENTE FEITO TRAMITA EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA PROJUDI. EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO CELSO PEREIRA DA SILVA COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. A DOUTORA LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA – MM. JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO MOURÃO, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI. ETC… FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem expedida nos autos nº 0003050-72.2019.8.16.0058, de AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE, COM PEDIDO DE LIMINAR promovida por R. G. IMOVEIS LTDA contra CELSO PEREIRA DA SILVA. E, pelo presente CITA o Requerido: CELSO PEREIRA DA SILVA CPF Nº 668.573.509-06, (conforme informado pela parte autora, evento 113), dos termos da presente ação, para contestar querendo, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e de serem tidos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, indicando as provas que pretende produzir. SÍNTESE DA INICIAL: “(…) Em 25/09/2013 o autor realizou contrato de compra e venda do imóvel lote de terras 04 da quadra 01, Residencial Izabela Campo Mourão – Paraná, não havendo pagamento das parcelas na forma acordada, constituindo em mora, através da notificação judicial. FUNDAMENTOU SEU PEDIDO EM artigo do Código Civil, jurisprudência, doutrina. PEDIDOS: julgar procedente o pedido…; conceder a antecipação de tutela…; citação do requerido…; rescisão do contrato…; condenar o requerido ao pagamento por perdas e danos…; pagamento de indenização…; pagamento dos tributos do imóvel…; pagamento de custas e honorários…;. Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direitos admitidos…. Dá-se a causa o valor de R$ 104.943,60 (cento e quatro mil novecentos e quarenta e três reais e sessenta centavos). Campo Mourão, 26 de maio de 20194 (a) José Miguel Gimenez – OAB-PR 37.276.” Fica o requerido advertido de que será nomeado Curador Especial em caso de revelia (artigo 257 inciso IV do CPC) E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente que será afixado na sede deste Juízo no local de costume e publicado na imprensa na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de março de 2021 Eu, (Sebastiana Machado Borges), Escrivã que digitei e subscrevi.
LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA. Juíza de Direito. Assinado digitalmente