Novo decreto de enfrentamento a pandemia de Covid-19 a ser publicado nesta sexta-feira (16) prorroga o prazo de vigência do decreto nº 8.920 (de 30 de março) e reduz o horário do “toque de recolher”, que passa a ser das 23 às 5 horas. O decreto tem validade até dia 3 de maio. Nesse período permanece a restrição para circulação em espaços e vias públicas, com exceção de atividades essenciais e emergências.
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Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares poderão funcionar das 10 horas às 23 horas (de segunda a sábado) e das 10 horas até às 18 horas aos domingos, com limitação da capacidade em 50 por cento). Aos domingos, após às 18 horas, fica permitido o funcionamento apenas por meio da modalidade de entrega (24 horas) e retirada no balcão (até às 23 horas).
As academias de ginástica para práticas esportivas individuais ou coletivas podem funcionar das 6 às 23 horas, de segunda a sábado, com limitação de 30 por cento de ocupação. Os salões de beleza e barbearias também estão autorizados das 8 horas às 23 horas, de segunda a sábado. As medidas foram tomadas em reunião do Comitê de Crise em razão da ocupação de leitos na saúde pública, tanto de UTIs quanto enfermarias e Pronto Atendimento (UPA).
Permanece suspenso o atendimento ao público na Prefeitura, embora a partir do dia 26 de abril, o horário de expediente interno no Paço Municipal e nas unidades administrativas municipais volta a ser das 8 às 11h30 e das 13h30 às 17 horas. Os servidores do grupo de risco poderão permanecer em teletrabalho.