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TCE-PR multa prefeito e secretária da saúde de Paranaguá por compra de ivermectina

Medicamento, sem eficácia comprovada contra a doença, foi distribuído amplamente à população sob o pretexto de combater a pandemia. Prefeito e secretária de Saúde são multados

​O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 4.436,40 o prefeito de Paranaguá, Marcelo Elias Roque (gestões 2017-2020 e 2021-2024), e a secretária de Saúde desse município do Litoral, Lígia Regina de Campos Cordeiro. O motivo foi a compra irregular de ivermectina no ano passado. O medicamento, que é indicado para o tratamento de verminoses não possui eficácia comprovada contra a Covid-19, foi adquirido pela prefeitura sob o pretexto de combater a pandemia do novo coronavírus.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 110,91 em fevereiro, quando a decisão foi proferida.

Os conselheiros ainda incluíram o nome da secretária na lista dos responsáveis com contas irregulares. Eles aplicaram as penalizações contra os agentes públicos ao julgarem procedente Tomada de Contas Extraordinária feita junto ao município sobre o assunto. O processo resulta de procedimento de fiscalização preventiva realizado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal.

Marcelo Roque, prefeito de Paranaguá. Foto: Divulgação / Prefeitura Paranaguá

Processo

Em julho do ano passado, a unidade técnica emitiu Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) à prefeitura recomendando a interrupção da distribuição ampla e gratuita do medicamento à população, sob o pretexto de combater a pandemia. A ação foi tomada após o fato ter sido relatado à Ouvidoria do TCE-PR por um cidadão.

Para os analistas da Corte, a Dispensa de Licitação nº 26/2020 – que resultou na aquisição, por R$ 2.992.000,00, de 352 mil caixas com quatro comprimidos do medicamento – careceu de motivação legítima, sendo, portanto, irregular e causadora de dano ao patrimônio público. “Tais recursos poderiam ser utilizados para o reforço de medidas sabidamente eficazes, considerando-se ainda que se trata de momento de franca queda de arrecadação em todas as esferas da federação”, destacou a equipe da unidade técnica do TCE-PR.

Ao proferir seu voto a respeito do mérito do processo, o relator, conselheiro Ivan Bonilha, deu razão ao que já havia sido apontado pela CAGE, ressaltando ainda a ausência de demonstração da eficácia da medida adotada diante do alastramento do novo coronavírus.

A decisão fundamentou-se em publicações de diversos órgãos especializados para sustentar que “há consenso na comunidade médica e científica quanto à inexistência de comprovação de eficácia da ivermectina na prevenção ou no tratamento das infecções pelo novo coronavírus em humanos“.

Entre elas, estão a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná (Sesa-PR), e o programa internacional de doação de medicamentos MDP (Mectizan Donation Program), criado pela farmacêutica Merck, fabricante do medicamento.

Lígia Cordeiro, secretária de saúde de Paranaguá. Foto: Divulgação / Prefeitura Paranaguá

Recomendações

Diante disso, o TCE-PR recomendou ainda que a Prefeitura de Paranaguá passe, a partir de agora, a demonstrar expressamente, em seus procedimentos de licitação e contratação direta, a veracidade dos fatos que embasam as justificativas para a compra de determinados produtos, bem como a relação lógica entre os fatos, as justificativas e a solução adotada.

Recomendou-se ainda que a administração municipal não mais efetue contratações derivadas de atos administrativos ilegítimos, especialmente quando neles estiverem presentes vícios de motivo; comece a observar as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6421; e deixe de incluir em futuros procedimentos públicos, licitatórios ou não, prontuários médicos de quaisquer pacientes sem o devido resguardo ao sigilo médico e ao direito fundamental à intimidade e à vida privada.

Por fim, os conselheiros deliberaram pela comunicação da decisão ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e ao Tribunal de Contas da União, já que também tramitam ações sobre o caso na Justiça Estadual e no próprio TCU, tendo em vista que a aquisição irregular também envolveu o uso de recursos federais. Os autos serão encaminhados ainda à Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do TCE-PR, para a adoção de eventuais novas medidas fiscalizatórias a respeito do assunto.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão ordinária nº 5/2021 do Tribunal Pleno, realizada por videoconferência em 24 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 338/21 – Tribunal Pleno, veiculado nesta segunda-feira (dia 8 de março), na edição nº 2.493 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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