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Governo autoriza restaurantes de beira de estrada a atenderem presencialmente no Paraná

Cinco dias depois de anunciar uma quarentena restritiva proibindo o atendimento presencial em restaurantes e lanchonetes de todo o Paraná, o governo do estado alterou o decreto e autorizou os estabelecimentos de beira de estrada a permitirem caminhoneiros e motoristas profissionais a consumirem no local.

A nova medida foi publicada na tarde desta quarta (3) em um novo decreto, mas sem detalhar como estes profissionais serão identificados e diferenciados de motoristas que estão apenas a passeio – e como devem ser impedidos de consumir dentro do restaurante.

Ao Bom Gourmet Negócios, o departamento de comunicação da Casa Civil explicou que “só podem usar o restaurante do posto, de beira de estrada, caminhoneiros e motoristas profissionais (ônibus, vans, taxi, etc.) que dependem do estabelecimento para poder se alimentar. Foi feita uma exceção à norma geral do decreto anterior justamente para atender esses profissionais que trabalham todos os dias nas estradas, como motoristas, e precisam de um local para comer”.

Desde sábado (27), todos os demais restaurantes e lojas de conveniência do estado estão proibidos de atender os clientes presencialmente, sendo permitido servir apenas pelo sistema de entregas (delivery e drive-thru) ou retirada no balcão. As medidas foram seguidas pelas prefeituras do estado, que puderam, ainda, acrescentar novas regras ao decreto – como Curitiba, que manteve também as determinações da bandeira laranja na cidade.

O decreto de quarentena mais rígida impõe, ainda, restrição à circulação de pessoas pelas cidades das 20h às 5h, com a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e estabelecimentos comerciais diariamente, no mesmo período. Apenas os profissionais de serviços essenciais estão permitidos de circular pelas ruas fora do horário de restrição, mas comprovando que estão em serviço.

As medidas da quarentena do estado valem até às 5h de segunda-feira (8).

Da Gazeta do Povo

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