Novo decreto municipal a ser publicado nesta terça-feira (30) mantém as restrições que visam o enfrentamento da pandemia de Covid-19 até o próximo dia 7 de abril. Excepcionalmente, por ocasião do feriado prolongado (Sexta-Feira Santa e Páscoa), pelo costume e tradição, fica facultado às atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, o funcionamento em dias e horários específicos.
Nesta terça e quarta (dias 30 e 31 de março), e 01 de abril (quinta-feira) o funcionamento está permitido até às 20 horas. No dia 3 de abril (sábado), até às 17 horas. Os salões de beleza e barbearias também poderão funcionar no sábado. “O funcionamento dessas atividades e serviços ficam condicionadas à observância rigorosa das normas sanitárias vigentes neste período, sendo em todo o caso vedado o acesso de crianças nos referidos comércios”, esclarece o texto do decreto.
O decreto mantém o período das 20 horas às 5 horas, diariamente, restrição provisória de circulação em espaços e vias públicas. Também no período de vigência do decreto (até 7 de abril) não haverá atendimento ao público no Paço Municipal, na Praça de Atendimento e nas Unidades Administrativas municipais, devendo o regime de trabalho presencial dos servidores e empregados públicos ser substituído pelo teletrabalho.
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Os serviços públicos municipais essenciais de saúde, ação social, fiscalização, entre outros, serão prestados conforme definido pelas respectivas Secretarias. A manutenção das medidas está embasada em decisão do Comitê de Crise em razão do colapso na saúde pública com o alto índice de ocupação dos leitos hospitalares, tanto de UTIs quanto enfermarias e Pronto Atendimento (UPA).
Da Assessoria