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Cartórios do Paraná passam atender acesso a serviços digitais da Receita Federal

Aqueles que necessitem de documentos e não possuem certificados digitais devem ir aos Cartórios de Registro

Serviço terá início nesta sexta-feira (12) em mais de 525 unidades de Registro Civil do Estado, possibilitando aos cidadãos que não possuem certificados digitais acessarem documentos para a Declaração do Imposto de Renda

Cidadãos que necessitem da 2° via de suas Declarações de Imposto de Renda ou outros documentos da RFB (Receita Federal do Brasil), e não possuem certificados digitais para utilizar a plataforma de serviços do Órgão, podem agora se dirigir a qualquer um dos 525 Cartórios de Registro Civil presentes em todos os municípios do Paraná para outorgar procuração a pessoa de sua confiança, que possua acesso a certificado digital, para agir em seu nome e solicitar documentos perante a Receita.

A novidade se dá dias depois da abertura do prazo para fazer a Declaração do Imposto de Renda 2021, momento em que muitas pessoas necessitam de diversos documentos originários da própria Receita, como a declaração do ano anterior, para preencherem o formulário anual. Neste ano, a declaração poderá ser entregue até o dia 30 de abril e atinge todos aqueles que receberam um total de rendimentos tributáveis (salário, bônus na empresa, etc) igual ou maior a R$ 28.559,70 em 2020.

O novo convênio firmado entre a RFB e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais tem como base a Lei Federal n° 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com Órgãos Públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

Para emitir essa procuração e ter acesso ao sistema e-CAC da Receita Federal, o usuário deverá acessar o site da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br) e preencher o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou indicar todos os serviços. Com o documento preenchido, basta se dirigir ao Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento e o enviará à Receita. O processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado eletronicamente pelo usuário.

Para a presidente do IRPEN (Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná), Elizabete Regina Vedovatto, a presença dos cartórios em todos os municípios do Estado é uma facilidade que começa a ser melhor explorada pelo Poder Público. “No Paraná temos mais de 500 cartórios que poderão imediatamente atender o cidadão com esse novo serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais e a Receita Federal, que amplia com isso, também, o distanciamento social neste período tão crítico”.

Para a Receita Federal do Brasil, o convênio amplia em quase 1.710% sua rede de atendimento no Estado, até então composta por 29 unidades físicas. Segundo o José Humberto Valentino Vieira, coordenador-Geral de Atendimento da RFB, “esta parceria, este trabalho colaborativo oferece ótimas perspectivas para a oferta de serviços públicos, possibilitando mais alternativas para que a população possa ser assistida pelos serviços prestados pela Receita Federal do Brasil”.

Para fins de sustentabilidade dos serviços prestados, os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R$ 14,00. Já os principais serviços feitos em Cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

Sobre o Irpen/PR

O Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná congrega os 519 cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná distribuídos por todos os municípios e distritos paranaenses, responsáveis pelos principais atos da vida civil dos cidadãos, entre eles os registros de nascimentos, casamentos e óbitos.

Da Assessoria

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