Até o momento, as aulas nas redes públicas e particulares do Paraná devem iniciar o ano letivo de 2021 em fevereiro. Apesar da incerteza, a compra de material escolar já é uma preocupação. Por isso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) preparou dicas importantes para orientar os consumidores e garantir seus direitos.
Materiais de uso coletivo, como de higiene e limpeza, não devem ser solicitados na lista das escolas. As instituições de ensino também não podem exigir marcas ou locais de compra específicos para o material. Isso configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
As exceções ficam por conta apenas de artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas próprias. Materiais como livros podem ser reaproveitados. Sendo permitido exigir novos apenas se a versão estiver sido atualizada.
Veja mais dicas:
- A escola não pode solicitar na lista de material escolar produtos de uso coletivo, como os de higiene e limpeza
- A instituição de ensino não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, nem sequer que os produtos sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio
- A escola somente pode recomendar que a criança não reutilize um livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, se a obra estiver desatualizada. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material
- Tente desconto se for pagar à vista ou certifique-se de que a compra parcelada não inclui juros ou outros custos
Do Bem Paraná