Pagamento do IPVA poderá ser parcelado em até cinco vezes
Recolhimento do imposto começa dia 18 de janeiro, mas as guias já podem ser acessadas no site da Secretaria da Fazenda. O contribuinte pode pagar à vista, com desconto de 3%, ou em parcelas com vencimentos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio.
O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná em 2021 poderá ser feito em até cinco parcelas mensais. Até então, o parcelamento máximo era de três meses. A decisão foi motivada para facilitar a vida do contribuinte paranaense, tendo em vista as dificuldades causadas pela pandemia do coronavírus.
O calendário de pagamento começa no dia 18 de janeiro, quando a Receita Estadual inicia o recolhimento do tributo. O contribuinte pode pagar à vista, com desconto de 3%, ou em cinco parcelas com vencimentos em janeiro, fevereiro, março, abril e maio (veja as datas abaixo).
BOLETO – Assim como em 2020, os contribuintes não receberão o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência. Para emitir a guia, basta acessar o site www.fazenda.pr.gov.br e selecionar a opção “Consultar Débitos do IPVA” na aba de Serviços.
É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). As guias poderão ser emitidas a partir do dia 01/01.
Apenas com o número do Renavam também é possível pagar o imposto diretamente nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop.
A quitação do IPVA é requisito obrigatório para emissão certificado de licenciamento de veículo pelo Detran/PR.
PRAZOS DE PAGAMENTO
– À VISTA (bonificação de 3%)
FINAL DE PLACA / VENCIMENTO
1 e 2 / 18/01
3 e 4 / 19/01
5 e 6 / 20/01
7 e 8 / 21/01
9 e 0 / 22/01
– PARCELADO (sem bonificação)
FINAL DE PLACA / VENCIMENTO
1 e 2 / 18/01 – 18/02 – 18/03 – 19/04 -18/05
3 e 4 / 19/01 – 19/02 – 19/03 – 20/04 – 19/05
5 e 6 / 20/01 – 22/02 – 22/03 – 22/04 – 20/05
7 e 8 / 21/01 – 23/02 – 23/03 – 23/04 – 21/05
9 e 0 / 22/01 – 24/02 – 24/03 – 26/04 – 24/05
Da AEN