Distribuição de aulas da rede estadual começa dia 3
O documento segue a mesma linha da distribuição de 2020, para que os professores consigam concentrar suas atividades no menor número possível de escolas. Os professores poderão lecionar até 22 aulas por turno no período diurno e até 19 no turno da noite.
A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte publicou a Resolução 208/2021 (ver abaixo) que regulamenta a distribuição de aulas e funções para o ano letivo de 2021. A resolução é dirigida aos professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM), do Quadro Único de Pessoal (QUP) e aos professores contratados em Regime Especial na Rede Estadual de Ensino.
O documento segue a mesma linha da distribuição de 2020, para que os professores consigam concentrar suas atividades no menor número possível de escolas. Os professores poderão lecionar até 22 aulas por turno no período diurno e até 19 no turno da noite.
Caberá a cada um dos 32 Núcleos Regionais de Educação (NREs) reunir seus diretores e organizar cronograma e forma com que fará a distribuição: online e/ou presencial, seguindo as normas de distanciamento social. O processo se inicia no dia 3 de fevereiro e segue até o dia 10, conforme o calendário escolar. É importante que os professores fiquem atentos aos comunicados dos NREs e das escolas quanto ao cronograma.
Para professores pertencentes ao grupo de risco, será necessário abrir um protocolo para que a perícia médica ateste a condição – com exceção das pessoas acima dos 60 anos de idade (automaticamente classificadas dentro deste grupo). Sobre a abertura do protocolo, haverá uma resolução própria – a ser publicada em breve – para instruir os procedimentos a serem adotados.
Todos os que fizerem parte do grupo de risco serão afastados e substituídos. Professores nessa condição também não vão poder pegar aulas extraordinárias. Essa situação seguirá enquanto perdurar o estado de emergência sanitária. Caso ele se encerre, as aulas serão redistribuída.
Confira resolução no http://www.educacao.pr.gov.br/sites/default/arquivos_restritos/files/documento/2021-01/resolucao_2082021_gsseed_distribuicao.pdf
Da AEN