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Após seis anos de luta, Pagamento por Serviços Ambientais vira lei, comemora Rubens Bueno

Depois de seis anos de luta no Congresso Nacional, o projeto (PL 312/2015) que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) se tornou lei, publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. De autoria do deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) e do ex-deputado Arnaldo Jordy (Cidadania-PA), a Lei 14.119/2021 incentiva produtores, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais a conservar áreas de preservação e recuperar regiões degradadas.

Com a entrada em vigor da nova legislação, o proprietário de terras que tomar medidas para preservar áreas ou desenvolver iniciativas de recuperação ambiental em sua propriedade pode ser recompensado financeiramente por isso. Este pagamento poderá ser feito em dinheiro, melhorias à comunidade e outras modalidades.

A medida facilitará a preservação do meio ambiente, ao estimular a conservação dos ecossistemas, combater a degradação e fomentar o desenvolvimento sustentável. A legislação anterior previa multas apenas para quem desobedecesse a lei ambiental, o que é correto. Mas somente punir o agressor não tem sido eficiente. É importante aliar a isso estratégias que também premiem os que agem corretamente e lutam em defesa de nossas riquezas naturais“, destacou Rubens Bueno.

O deputado disse que a sanção do projeto premia o trabalho feito por uma série de parlamentares envolvidos no aprimoramento da proposta e na sua aprovação, que ocorreu em dezembro do ano passado na Câmara e no Senado. “É um passo importante e que pode ajudar a recuperar a imagem do país, que principalmente no atual governo vem sofrendo reprimendas e sanções internacionais em virtude do abandono a que vem relegando a área ambiental“, destacou Bueno.

O autor da proposta disse ainda que pretende derrubar no Congresso os vetos impostos a alguns artigos do projeto, como os que previam incentivos tributários a serem concedidos pelo Poder Executivo para quem comprovasse a realização de serviços ambientais.

A nova política que entra em vigor também estabelece créditos com juros diferenciados, assistência técnica, incentivos creditícios, programa de educação ambiental e medidas de incentivo a compras de produtos sustentáveis.

De acordo com Rubens Bueno, a lei publicada estabelece que o governo poderá fazer o pagamento direto pelos serviços ambientais ou oferecer outros modelos de remuneração, como melhorias sociais e de infraestrutura para comunidades rurais e urbanas. Ainda há a possibilidade da emissão de títulos verdes, os chamados green bonds. Emitidos por empresas, esses títulos poderão ser utilizados para a captação de recursos destinados a financiamento de uma série de projetos com impacto ambiental positivo.

A lei institui, ainda, o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA). A política nacional será gerida pelo Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), que reúne órgãos da União, dos Estados e dos municípios.

Da Assessoria

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