O juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, condenou dez pessoas acusadas na Operação Integração, do Ministério Público Federal que investiga esquema de corrupção que envolve políticos, agentes públicos e concessionárias de pedágio do Paraná. A denúncia do MPF aponta organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro, envolvendo a concessionária Econorte, integrante do grupo Triunfo.
A lista de condenados inclui dois delatores do esquema: o ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) no governo Beto Richa, Nelson Leal Júnior; e o ex-executivo da Econorte, Hugo Ogama. Leal Júnior foi condenado a 17 anos e dois meses pelos crimes de estelionato, peculato e pertencimento a organização criminosa, e Ogama a a 17 anos e dois meses pelos crimes de estelionato, peculato e pertencimento a organização criminosa. Em razão do acordo de delação, ambos tiveram a pena reduzida.
Segundo o MPF, a lavagem de dinheiro foi praticada de diversas formas, por meio de empresas “noteiras”, aquisição de imóveis, movimentação de dinheiro em espécie, utilização de operadores financeiros, além de contratação de empresas com contratos superfaturados. De acordo com a denúncia, o esquema envolvia desvio de recursos arrecadados pela Econorte e que, deveriam ser destinados ao investimento em melhorias e manutenções de rodovias federais, mas eram usados para o pagamento de propina a políticos e agentes públicos em troca do aumento de tarifas e cancelamento de obras.
A sentença prevê penas que variam entre 21 anos a 7 anos de prisão, fixando ainda em quase R$ 14 milhões a soma do valor mínimo dos danos sofridos pela União. Somadas, as penas chegam a 128 anos. Para o procurador Felipe Camargo, a sentença do caso demonstra que o pagamento de propina e o direcionamento de atos administrativos eram a ‘regra do jogo’ no nas concessões de pedágio.
Desvios
Segundo as investigações apontaram, os réus implantaram um esquema de contratações fraudulentas e desvios no âmbito da Econorte, com o objetivo de fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão com o Estado, além de gerar dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e também para enriquecimento dos próprios administradores e funcionários da concessionária.
O esquema fraudulento também viabilizou a obtenção de aditivos contratuais favoráveis à Econorte junto ao DER. De acordo com a sentença, ao mesmo tempo em que eram realizados pagamentos a empresas relacionadas a operadores financeiros e agentes públicos, a Econorte foi contemplada com três termos aditivos que resultaram em aumento de tarifas e cancelamento de obras.
Do Bem Paraná