O Até o próximo dia 30 de dezembro, projetos sociais voltados a auxiliar crianças, adolescentes e idosos podem receber até 6% do Imposto de Renda (IR) devido pelos contribuintes brasileiros pessoas físicas. Dentro desse mesmo prazo, pessoas jurídicas que optem pela tributação pelo sistema do lucro real também podem fazer doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, com percentual limitado a 1% do imposto devido.
A destinação de parte do IR não representa nenhum gasto extra para o contribuinte. Basta fazer a doação no prazo estabelecido e dentro da porcentagem máxima permitida e incluir os dados na declaração de ajuste anual do IR a ser entregue em 2021. Com isso, o percentual doado deixa de ser recolhido ao caixa da União e é diretamente destinado ao conselho, projeto ou programa escolhido pelo contribuinte.
Os contribuintes pessoas físicas podem optar por fazer as destinações diretamente na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue em 2021, mas nesse caso o percentual fica limitado a 3% do imposto devido, e as destinações podem beneficiar apenas os fundos das crianças e adolescentes e o dos idosos.
Infância e Juventude – No Paraná, em 2018 (último ano com dados disponibilizados pela Receita Federal), foram revertidos a projetos sociais apenas 4,9% dos valores que efetivamente poderiam ter essa destinação – R$ 16.877.740,48 do total possível de R$ 343.073.773,42. Em função da baixa adesão, a promotora de Justiça Luciana Linero, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) da Criança e do Adolescente e da Educação, do Ministério Público do Paraná, destaca a necessidade de conscientização da sociedade a respeito dessa possibilidade de prestar auxílio direto às políticas públicas relacionadas à população infanto-juvenil: “Temos que considerar também que este ano de pandemia deixou ainda mais precária a situação de alguns projetos e entidades que prestam serviços importantes em favor da infância e da juventude. Por isso, neste ano, mais do que nunca, precisamos da participação e da sensibilidade das pessoas”.
A promotora de Justiça acrescenta que a destinação do IR a projetos sociais permite ainda que o contribuinte, sabendo do direcionamento de seu imposto, fiscalize a correta aplicação dos recursos. Na página do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente há informações detalhadas sobre como doar e a lista dos projetos que podem ser beneficiados no campo destinado ao Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).
Idosos – Também podem ser beneficiários das doações os Conselhos (Nacional, Estadual ou Municipais) dos Direitos do Idoso. No caso do Conselho Estadual (Cedi), as informações sobre como são aplicadas as doações, quem pode e como doar estão disponíveis na página do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar). Em relação ao Município de Curitiba, a destinação pode ser feita ao Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI) ou diretamente a um projeto voltado à proteção dos direitos do idoso. As informações sobre como fazer doações em outros municípios podem ser verificadas nos respectivos conselhos municipais.
A procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço, coordenadora do Caop de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, diz que as doações ao Fundo Estadual e aos Fundos Municipais dos Direitos do Idoso são de grande relevância, pois ajudam a sustentar projetos, programas e serviços voltados à proteção e defesa dos direitos desse público. “Esses projetos passam por avaliação e, depois, há prestação de contas. Há, assim, um valioso incremento no auxílio à melhoria da qualidade de vida da população idosa”, comenta.
Outros projetos – Até o dia 30 de dezembro, os contribuintes também poderão fazer destinações do IR para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), bem como a projetos nas áreas de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto. Somadas todas as contribuições possíveis, os percentuais do IR devido que podem ser destinados chegam a 8% para pessoas físicas e 9% para pessoas jurídicas.
Do MPPR