Mesmo reconhecendo que existe visíveis irregularidades na pesquisa eleitoral registrada pela coligação Renova Campo Mourão, e após a mesma ter sido barrada por três vezes na Justiça Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) liberou a divulgação da mesma faltando pouco menos de 24 horas para as eleições municipais de 2020.
Alegando tratar de um princípio democrático (liberdade de informação e expressão), o relator doutor juiz Rogério de Assis decidiu pela liberação da pesquisa com a exigência que conste na publicação que a pesquisa ESTÁ SENDO IMPUGNADA NOS AUTOS DA REPRESENTAÇÃO ELEITORAL. E determinou multa de R$ 2 mil ao responsável pela divulgação em caso da omissão da ressalva.
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Penalidades para pesquisas fraudulentas
Segundo resolução de número 23.600 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
O não cumprimento do disposto no artigo 34 da Lei nº 9.504/1997 ou a prática de qualquer ato que vise retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos políticos constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de R$ 10.641,00 a R$ 21.282,00.