Decreto reforça a necessidade de manter a higienização permanente
Decreto que será publicado nesta sexta-feira (06) altera dispositivos do Decreto 8.628, de 30 de julho de 2020, sobre medidas de prevenção e enfrentamento da epidemia da Covid-19. A partir da publicação fica autorizado ocupação de até 50 por da capacidade dos templos religiosos e salas de cinema. Até então a permissão era de até 40 por cento.
As agências bancárias e cooperativas de crédito também poderão manter os atendimentos presenciais, observando sempre a lotação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados e organização de filas internas e externas.
O decreto reforça a necessidade de manter a higienização permanente. No caso dos locais fechados (igrejas e cinemas) a norma de distanciamento é de 1,5 metro entre as pessoas, exceto se forem da mesma família.
Da Assessoria/PMCM