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Eleitor que não votou tem até 60 dias para justificar

Procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE ou mesmo pessoalmente

Os eleitores que não puderam votar neste domingo (15), no primeiro turno das eleições municipais, têm um prazo de até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. O procedimento pode ser feito pessoalmente ou pela internet.

Aqueles que optarem por justificar virtualmente podem fazê-lo pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente para as plataformas Android e iOS.

Ao baixar o aplicativo, o usuário deve fazer o cadastro informando número do CPF ou do título de eleitor, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Algumas perguntas serão feitas para comprovar a identificação. Será necessário criar uma senha numérica.

Após o cadastro, o título virtual aparecerá na tela do celular. Neste momento, o cidadão tem de clicar no ícone “mais opções”, localizado no canto inferior direito. Em seguida, deve-se selecionar a opção “justificativa de ausência”.

Ainda de acordo com o TSE, o aplicativo utiliza sistema de geolocalização para comprovar se o eleitor está, realmente, longe de seu domicílio eleitoral.

Pelo site

Também é possível apresentar a justificativa pelo site oficial do TSE, por meio do Sistema Justifica. Seja por essa plataforma ou pelo e-Título, o eleitor tem a possibilidade de anexar documentos que comprovem o motivo pelo qual não se pôde votar.

Nas eleições deste ano, por exemplo, quem teve diagnóstico positivo para Covid-19 até 14 dias antes do pleito foi autorizado a ficar em casa. Entretanto, deve-se apresentar o resultado do exame ou o laudo médico que comprove a situação.

Pessoalmente

Quem não quiser usar a internet pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que está disponível no site do TSE, e entregá-lo em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pelos Correios ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito. Seja qual for a opção, também será necessário enviar documentação comprobatória.

No exterior

Para os eleitores que estavam no exterior no dia da votação, as possibilidades são parecidas: é possível justificar a ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo envio de correspondência ao juiz eleitoral. O prazo é de 60 dias. Segundo o TSE, a justificativa também pode ser apresentada no período de 30 dias corridos da data de retorno ao Brasil.

Os eleitores que estiverem inscritos em uma zona eleitoral do exterior não precisam justificar a ausência em pleitos municipais. O procedimento só deve ser feito em eleições presidenciais.

Multa

O eleitor que não votou e não justificou a ausência terá de pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno em que a pessoa não participou da eleição. Quem não pa gar a multa ficará em débito com a Justiça Eleitoral. Entre as sanções estão a impossibilidade de participar de concurso ou de assumir cargo público.

Após três eleições sem voto e sem justificativa, o título eleitoral pode ser cancelado.

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