Por causa da pandemia da Covid-19, o horário da votação este ano, nas eleições municipais, foi ampliado em uma hora. Excepcionalmente, os eleitores poderão ir às seções eleitorais das 7h às 17h e não apenas das 8h às 17h como nas eleições anteriores.
As três primeiras horas desse período, das 7h às 10h, terão preferência para idosos, grupo de risco do novo coronavírus. Este horário, no entanto, é preferencial e não exclusivo para eleitores maiores de 60 anos, como sugeram algumas publicações que vêm circulando nas redes sociais recentemente.
O artigo 254 da Resolução nº 23.631, de 1º de outubro de 2020, indica que fica estabelecido que “no período entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), terão preferência para votar dos eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral”. O texto, portanto, não indica exclusividade para essa parcela do eleitorado.
O horário de votação começa mais cedo este ano, às 7h, como iniciativa para espaçamento de eleitores. A prioridade de votação é antiga para pessoas idosas, pessoas com deficiência, médicos, enfermeiros, policiais, candidatos, bombeiros, fiscais e candidatos de partido, por exemplo.