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Eleição para diretores das escolas será dia 9 de dezembro

Secretaria da Educação e do Esporte publicou a resolução sobre o processo eleitoral que vai definir os gestores das escolas para os próximos quatro anos (2021-2024). Escolas começam a designar as comissões consultivas locais através de reuniões virtuais.

Cerca de 1,7 mil escolas estaduais do Paraná vão realizar eleições para diretores em dezembro. Nesta semana a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte publicou a resolução 4.252/2020 sobre o processo eleitoral que vai definir os gestores das escolas para os próximos quatro anos (2021-2024).

Com a comissão consultiva central já montada pela Secretaria da Educação, assim como as comissões consultivas regionais pelos 32 Núcleos Regionais de Educação (NREs), as escolas começaram na sexta-feira (13) a designar as comissões consultivas locais através de reuniões virtuais.

Responsável pelo planejamento, organização e execução do processo da eleição nas instituições de ensino, a comissão consultiva local é composta por oito membros: dois representantes legais dos alunos não votantes (pai, mãe ou responsável legal), dois representantes de professores, dois representantes de funcionários e dois representantes de alunos votantes.

Participam das eleições cerca de 1,7 mil dos mais de 2,1 mil colégios da rede. Ficam de fora os futuros Colégios Cívico-Militares e os de Educação Integral (com processo de credenciamento de diretores em andamento), as instituições de ensino das Comunidades Indígenas e Quilombolas, as cedidas ou alocadas em instituições religiosas e os quatro Colégios da Polícia Militar do Paraná.

DATAS – A eleição está marcada para o dia 9 de dezembro, das 8h às 22h. Já o segundo turno (onde for necessário) será no dia 17 de dezembro.

O edital de convocação para inscrição das chapas será divulgado no próximo dia 18 (quarta – feira) e o prazo final de registro será às 18h do dia 20 (sexta-feira).

Os candidatos a diretor só vão poder se registrar em uma única instituição de ensino e será permitido o registro da candidatura aos que já exercem ou exerceram a função de diretor ou diretor auxiliar na mesma instituição de ensino, independente do período de direção.

Já os dias 2 e 3 de dezembro estão reservados para a realização das assembleias com a comunidade escolar, bem como da apresentação dos membros das chapas e da proposta de plano de ação para escola. Nesta edição as assembleias serão virtuais.

QUEM VOTA – Podem participar da eleição membros das comunidades escolares, conforme as regras abaixo:

– professores que estejam supridos na instituição de ensino
– funcionários supridos na instituição de ensino
– responsáveis, perante a escola, pelo aluno menor de 16 anos
– aluno com no mínimo 16 anos completos até a data da eleição

Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto, mesmo que represente mais de um segmento da comunidade escolar ou mais de um aluno não votante.

COMO FUNCIONA – Para ser homologada, a eleição necessita de quórum mínimo de 35% dos aptos a votar, incluindo os votos brancos e excluídos os nulos. Quando não for atingido o quórum mínimo, será realizada nova votação.

Nos colégios em que houver chapa única, o resultado será homologado desde que a totalidade dos votos válidos não seja inferior ao número de votos brancos e nulos.

Já onde houver a inscrição de três chapas ou mais, e a chapa vencedora eleita obtiver menos de 40% dos votos válidos, deverá ser realizada um segundo turno, concorrendo somente as duas chapas com maior número de votos. Com duas chapas em disputa, será necessário atingir 50% + 1 voto para definição no primeiro turno.

PREVENÇÃO – Os candidatos e demais envolvidos em dia de votação terão que respeitar o distanciamento social no espaço escolar e seguir todo um protocolo de segurança sanitária descrito pela Secretaria de Estado da Saúde.

Só poderão entrar nos locais de votação pessoas que estiverem usando máscaras. O uso deverá ser feito em todo o percurso, até chegar ao local onde está localizada a urna. Não será permitido se alimentar, beber ou realizar qualquer ato que exija a retirada da máscara. 

As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto deverá ser disponibilizado nos locais em que houver as urnas. Recomenda-se que o votante leve sua própria caneta.

Da AEN

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