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Polícias fazem primeiras prisões após lei contra maus-tratos a animais

Sancionada em 29 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a lei 14.064 altera a lei 9.605/1998 ao criar item específico para cães e gatos

Policiais de São Paulo e de Minas fizeram nesta quinta-feira (1°) as primeiras operações após a publicação da lei Sansão, que prevê penas mais duras para quem cometer maus-tratos contra cães e gatos. Duas pessoas foram presas.

Em Minas, a ação ocorreu após denúncia do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG), autor do projeto que resultou na nova lei. Quatro cães -um em estado grave- e uma gata com filhotes foram resgatados de uma casa em Belo Horizonte.

A tutora, uma mulher de 37 anos, foi presa em flagrante. Segundo a Polícia Civil, há indícios de maus-tratos contra os cães.

Eles estavam magros, fracos, com sardas e bicheiras. Um rottweiler, em especial, não conseguia se alimentar, beber água e nem se levantar. Tivemos que improvisar uma maca para carregar o animal“, disse o delegado Luiz Otávio Braga Paulon, da Delegacia Especializada em Investigação de Crimes Contra a Fauna.

Em depoimento, a mulher disse, segundo a polícia, que o cão mais debilitado apresentou o quadro de um dia para outro. Disse também que resgatou os outros três cachorros da rua há cerca de três meses.

Em São Paulo, policiais do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania prenderam em flagrante um homem apontado como proprietário de um canil clandestino na zona sul.

De acordo com a Secretaria da Segurança, os policiais afirmam que homem mantinha cães da raça pinscher em local com péssimas condições de higiene, no Jardim das Rosas, onde cortava o rabo dos filhotes -o que é proibido- e cruzava mãe e filhos para a procriação.

LEI SANSÃO

Sancionada em 29 de setembro e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a lei 14.064 altera a lei 9.605/1998 ao criar item específico para cães e gatos. Ficou conhecida como lei Sansão, em homenagem ao pit bull que teve duas patas decepadas em Minas.

A pena prevista em caso de condenação, antes de três meses a um ano de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de prisão. A lei prevê ainda multa e perda da guarda do animal.

Da Folhapress

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