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Justiça aponta que Rodrigo Salvadori não está filiado ao Progressistas e pode ter candidatura indeferida

Candidato terá que provar filiação no prazo estipulado pela Legislação Eleitoral sob risco de ter candidatura cassada

Nesta segunda-feira (20), o cartório eleitoral de Campo Mourão certificou no registro de candidatura de Rodrigo Salvadori que o candidato não está filiado ao Progressistas, partido pelo qual disputa as eleições de 2020.

O cartório fez constar no registro a informação “Eleitor não filiado no partido – 11(PP)”, o que é requisito para o deferimento da candidatura.

Se Salvadori não comprovar sua filiação, terá seu registro cassado pela Justiça Eleitoral.

CLIQUE AQUI para baixar arquivo da Justiça Eleitoral

Filiado ao PROS

Segundo certidão emitida nesta terça-feira, dia 20, o candidato Rodrigo Salvadori é filiado ao PROS (Partido Republicano da Ordem Social), desde 06 de abril de 2018.

Certidão emitida às 20h31 de 20 de outubro de 2020

Para consultar a filiação do candidato, acesse o site da Justiça Eleitoral, clique em Filiação Partidária, depois em Gerar Certidão de Filiação e preencha com o número do título de eleitor de Rodrigo Salvadori, 071783650620, e confira a situação do candidato.

Entenda

Filiação Partidária
Primeiramente, a filiação partidária é ato necessário para possibilitar as candidaturas ao pleito. Tanto é que a Constituição de 1988 é clara em seu artigo 14º, § 3º, ao citá-la nas condições de elegibilidade como requisito essencial.
A filiação “estabelece um vínculo jurídico entre o cidadão e a entidade partidária. É regulada nos artigos 16 a 22-A da Lei no 9.096/95, bem como no estatuto da agremiação”.

Prazo
No que toca às eleições municipais de 2020, é condição de elegibilidade estar filiado a partido político nos seis meses que antecedem ao pleito, o que, no momento, contando que não haja adiamento do escrutínio, deu-se em 4 de abril.

Busca por siglas
Na prática, prováveis pré-candidatos, principalmente nos mais distantes rincões do país, buscam siglas partidárias com as quais, por vezes, não possuem qualquer identificação ideológica para se filiarem e disputarem as eleições e acabam, portanto, efetuando diversas trocas de legendas ao longo de sua carreira política.
Um pré-candidato que muda de sigla partidária diversas vezes pode, mesmo com a lei atual, ser atingido pela dupla filiação.
Antes da legislação vigente, no entanto, esse fato era mais difícil solucionar, acarretando o cancelamento de ambas as inscrições e o indeferimento do registro de candidatura.

Da Redação com Conjur

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