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É falso que trabalhar como mesário suspende o pagamento de auxílio emergencial; vídeo

Mesário tem direito a auxílio-alimentação na quantia de R$ 40

A Gralha recebeu dúvidas de eleitores paranaenses sobre uma mensagem que já circulou em outros estados sobre uma suposta suspensão do pagamento de benefícios sociais, como o auxílio emergencial e o Bolsa Família, para mesários que trabalharem nas eleições. A publicação afirma que a suspensão pode ocorrer caso o “fiscal do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) descubra a situação, pois o cidadão estaria recebendo dois benefícios simultaneamente”. A informação É FALSA.

Pré-requisitos para recebimento de benefícios sociais

Os pré-requisitos essenciais para o auxílio emergencial incluem que a pessoa seja maior de 18 anos, não tenha emprego com carteira assinada, não receba benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) e disponha de renda familiar de ½ até três salários mínimos, além de não ter ganhado acima de R$ 28.559,70. O Decreto N° 10.488, de 16 de setembro de 2020, que regulamenta o auxílio emergencial, faz uma única menção relacionada à eleição, mas refere-se à impossibilidade do pagamento para pessoas da base de mandatos eletivos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou seja, candidatos eleitos.

Da mesma forma, os critérios básicos para se inscrever no Bolsa Família também não citam nada referente à atuação como mesário. Sendo os requisitos essenciais relacionados à inclusão da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), renda de até R$ 178,00 por pessoa, além da família ter em sua composição gestantes, crianças ou adolescentes de até 17 anos. A Lei N° 10.336, de janeiro de 2004, que estabeleceu o programa, até faz restrições ao recebimento de alguns benefícios simultâneos. Entretanto, refere-se aos Programas Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Programa Nacional de Acesso à Alimentação (PNAA) e Auxílio Gás. Estes eram anteriores ao Bolsa Família e já não existem mais.

O trabalho do mesário

O mesário, no entanto, não é remunerado pelo serviço prestado à Justiça Eleitoral, tendo direito a auxílio-alimentação na quantia de R$ 40 (por cada dia de eleição trabalhado), cujo pagamento é realizado por meio do aplicativo Carteira Digital BB, conforme a Portaria TRE-PR n 402/2020.

Ao trabalhar na votação, o mesário recebe ainda outros benefícios, como a dispensa do trabalho pelo dobro de dias de convocação, vantagem de desempate em concursos públicos (se estiver previsto no edital), isenção de pagamento da taxa de inscrição em concursos realizados pelo Poder Público Estadual do Paraná e, se universitário, a partir de 30 e 60 horas extracurriculares pelo trabalho em um ou dois turnos de votação, conforme o Projeto Universidade Amiga da Justiça Eleitoral.

Critérios para atuar como mesário

Existem alguns critérios para que o cidadão possa atuar como mesário, mas eles não têm relação com renda ou com benefícios sociais. Para ser voluntário na eleição, é necessário ser maior de 18 anos e estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

Segundo o parágrafo primeiro do art. 120 do Código Eleitoral, não podem atuar como mesários – mesmo que atendam aos critérios apresentados acima – pessoas que tenham se candidatado para a eleição bem como seus parentes de até segundo grau, incluindo o cônjuge; membros de diretórios de partidos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários que desempenham cargos de confiança do poder Executivo; além de pertencentes ao serviço eleitoral.

TRE-PR

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