Na última quarta-feira, 26, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi aprovada pelo Senado Federal, o prazo foi alterado para o início do ano que vem. Empresas que não se adequarem às novas regras poderão sofrer multas que podem variar de 2% do faturamento anual do negócio até R$50 milhões.
Embora o Big Data não seja um assunto novo, ainda gera inúmeras discussões e complexidades. Afinal de contas, representa transformação (ou ameaça) digital? Esse é um conceito que existe há anos e nos anos 1950, década anterior à utilização do termo Big Data, empresas já faziam as suas análises básicas (números em uma planilha, examinados manualmente), para que se chegassem a insights e tendências no mercado.
As organizações entendem que ao capturar todos os dados que entram no negócio poderão analisá-los e como resultado, poderão obter um valor significativo, sendo um dos principais benefícios do Big Data para as organizações: velocidade e eficiência.
Anos atrás, um negócio ao reunir dados, faria a análise e com base nas informações geradas, pensaria em como utilizar esses dados em decisões de longo prazo, hoje, é possível utilizar esses dados para tomar decisões imediatas.
Quando exploramos o que é big data, logo surge como base para compreendê-lo os 3 Vs, que representam:
Volume: relacionado à grande quantidade de dados dentro e fora da empresa;
Velocidade: porque novos dados são criados na internet a cada segundo, sendo alguns deles, muito interessantes para um negócio;
Variedade: esses dados podem ser representados de diferentes maneiras, seja por meio do compartilhamento de um texto em uma rede social, um post em um blog, um review em um e-commerce, etc.
O que fazer com a grande quantidade de dados? Como utilizar esses dados no direcionamento de estratégias? Como a LGPG vai influenciar no Big Data? A Plano Consultoria, esclarece os principais pontos em torno do assunto.
Como se utilizar beneficamente dos dados coletados?
É comum encontrar a expressão Data is the new oil (Dados são o novo petróleo), e sim, essa é uma realidade entre as maiores empresas do mundo, como é o caso da Apple, Microsoft e IBM, que encaram o Big Data como capital.
Um dos cases mais surpreendentes quando o tema é o quanto os dados podem revolucionar é da Target, loja de departamentos americana com 1.800 pontos de venda, que é capaz de adivinhar, com boa chance de acerto, se uma cliente está grávida, mesmo que não tenha colocado essa informação em nenhum formulário. E como isso seria possível?
Funcionários do departamento de análise de dados da empresa, analisaram o histórico das mulheres que haviam entregado lista de presentes que queriam receber em seu chá de bebê e por meio dessa análise, foram descobertos alguns padrões de consumo, como por volta do terceiro mês de gestação, grávidas passaram a comprar hidratante sem perfume, meses depois, tendiam a comprar suplementos de magnésio, cálcio e zinco. Essa análise de comportamento de consumo, levou o departamento a acertar, com pequena margem de erro, quantas mulheres estavam esperando bebê e até mesmo estimar o dia do parto.
O valor dessas gigantes do mercado é decorrente, principalmente dos dados obtidos, que são constantemente analisados para gerar ainda mais eficiência e ajudar no desenvolvimento de novos produtos/serviços, cada vez mais próximos às necessidades de seu público.
Impactos da LGPD no Big Data
Com a aprovação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para início no início do ano que vem, as empresas terão algum tempo (mas não muito), para se ajustarem à regulamentação. Diante dessa realidade, surge uma série de preocupações como de que maneira a LGPD impactará no Big Data e se será positivo ou não.
Mario Bruno Aliste, especialista em análise e desenvolvimento de sistemas e analista da DASA (Distribuidora Automotiva), acredita no grande impacto da LGPD no Big Data, já que lida com a obtenção de dados pessoais, como as técnicas de mineração de dados e geração de profiling (que se refere à construção de uma série de informações sobre uma pessoa por meio do tratamento de dados, que tem como base suas características e comportamentos).
O especialista acredita que a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, inicialmente impactará negativamente nas atividades de coleta e tratamento de informações com o Big Data, ocasionando na redução de atividades até que as empresas tenham aplicado e estruturado os seus programas de compliance e tratamento de dados, se ajustando às novas regras.
Mas após esse processo de adaptação, acredita-se que haverá um ambiente mais seguro e confiável, de acordo com a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
A adaptação das empresas às novas regras deve ser realizada com cuidado e de maneira estratégica, para que os previsíveis impactos ocorram de maneira mais fluida.
Da Assessoria/Daiana Barasa