Às vésperas do prazo para nomeação de eleitores que vão trabalhar no pleito, que termina nesta nesta quarta (16), o Paraná precisa ainda de 7.830 mesários volunários. De acordo com levantamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), 78 mil pessoas se voluntariaram para atuar como mesário, mas para as eleições deste ano serão necessários 85 mil mesários para possibilitar o exercício do voto dos 8,1 milhões de eleitores aptos a participar do pleito no Paraná.
Porém, eleitores podem se inscrever a qualquer tempo para atuar nas eleições, pois os novos inscritos são chamados para substituições e cadastro de reserva. Se a cota de voluntários não for suficiente, a Justiça Eleitoral então poderá convocar eleitores.
Quem tiver interesse pode se inscrever pelo site ou pelo aplicativo e-Título
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, creditou grande parte desse número de mesários voluntários ao Projeto Universidade Amiga, por meio do qual as universidades do Paraná podem fazer um convênio com a Justiça Eleitoral do estado para oferecer horas complementares aos universitários que atuarem como mesários.
“Houve uma grande quantidade de faculdades do Paraná que prontamente aderiram a esse programa e depois a própria juventude universitária do estado atendeu a essa campanha que estimula a troca da convocação compulsória pela inscrição voluntária por convicção”, declara o presidente. Já são mais de 40 universidades parceiras em dezenas de municípios paranaenses.
Vantagens de ser mesário
Os mesários voluntários ou convocados têm direito a vantagens previstas na legislação, tais como:
– Auxílio alimentação no(s) dias(s) de votação no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia trabalhado;
– Critério de desempate para provimento de cargos em concurso público, quando previsto no edital;
– Direito a dois dias de folga por dia trabalhado (incluindo o dia do treinamento), sem perda do salário;
– Isenção de pagamento de taxas em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual (Lei 19.196/2017);
– Validação da prestação de serviço como 30 horas complementares (ou 60, se houver segundo turno) nas instituições de ensino conveniadas ao Projeto Universidade Amiga.
Do Bem Paraná/Política em Debate