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Justiça eleitoral do Paraná precisa de mais 7.800 mesários voluntários

Às vésperas do prazo para nomeação de eleitores que vão trabalhar no pleito, que termina nesta nesta quarta (16), o  Paraná precisa ainda de 7.830 mesários volunários. De acordo com  levantamento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), 78 mil pessoas se voluntariaram para atuar como mesário, mas para as eleições deste ano serão necessários 85 mil mesários para possibilitar o exercício do voto dos 8,1 milhões de eleitores aptos a participar do pleito no Paraná. 

Porém, eleitores podem se inscrever a qualquer tempo para atuar nas eleições, pois os novos inscritos são chamados para substituições e cadastro de reserva. Se a cota de voluntários não for suficiente, a Justiça Eleitoral então poderá convocar eleitores. 

Quem tiver interesse pode se inscrever pelo site ou pelo aplicativo e-Título

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Tito Campos de Paula, creditou grande parte desse número de mesários voluntários ao Projeto Universidade Amiga, por meio do qual as universidades do Paraná podem fazer um convênio com a Justiça Eleitoral do estado para oferecer horas complementares aos universitários que atuarem como mesários. 

Houve uma grande quantidade de faculdades do Paraná que prontamente aderiram a esse programa e depois a própria juventude universitária do estado atendeu a essa campanha que estimula a troca da convocação compulsória pela inscrição voluntária por convicção”, declara o presidente. Já são mais de 40 universidades parceiras em dezenas de municípios paranaenses.

Vantagens de ser mesário

Os mesários voluntários ou convocados têm direito a vantagens previstas na legislação, tais como:

– Auxílio alimentação no(s) dias(s) de votação no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por dia trabalhado;

– Critério de desempate para provimento de cargos em concurso público, quando previsto no edital;

– Direito a dois dias de folga por dia trabalhado (incluindo o dia do treinamento), sem perda do salário;

– Isenção de pagamento de taxas em concursos públicos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo Poder Público Estadual (Lei 19.196/2017);

– Validação da prestação de serviço como 30 horas complementares (ou 60, se houver segundo turno) nas instituições de ensino conveniadas ao Projeto Universidade Amiga.

Do Bem Paraná/Política em Debate

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