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MPPR recomenda a Municípios da comarca de C. Mourão a adoção de medidas para cumprimento da LGPD

Conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a legislação passou a vigorar no Brasil em 18 de setembro de 2020

O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, expediu recomendações administrativas aos quatro Municípios integrantes da comarca (além de Campo Mourão, Farol, Janiópolis e Luiziana) para que sejam executados planos de adequação da administração pública à Lei 13.709/2018. Conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, a legislação passou a vigorar no Brasil em 18 de setembro de 2020 com o objetivo de disciplinar o tratamento de dados, de modo a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Segundo a recomendação, os Municípios deverão adotar diretrizes de boas práticas e governança previstas a partir do artigo 50 da Lei Geral de Proteção de Dados. Em até 60 dias, os gestores dos quatro Municípios devem informar ao MPPR quais foram as medidas tomadas para cumprimento das recomendações.

Os documentos foram emitidos no âmbito de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da Lei 13.709/2018 pelos municípios que integram a comarca de Campo Mourão. A adoção da medida pelo MPPR considera o fato de que o tratamento indevido dos dados, assim como seu uso desregulado coletivo. Isso pode afetar a “ordem democrática, inclusive colocando a civilização em risco”, o que pode acarretar, além da aplicação das sanções administrativas e de natureza civil previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, ato de improbidade administrativa, caso violado algum dos princípios da administração pública.

Do MPPR

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