Na segunda-feira (17/8), o Órgão Especial (OE) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), em sessão administrativa extraordinária, aprovou o anteprojeto de Lei que extingue o Fundo Judiciário e autoriza o repasse de mais de R$ 100 milhões ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná (FUNSAÚDE).
Pautada na cooperação e na solidariedade entre os Poderes, a transferência da integralidade do saldo existente no Fundo Judiciário contribui para o enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus e para a manutenção dos serviços públicos disponíveis aos cidadãos. Tal repasse é respaldado pela Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que o orienta os Tribunais a destinarem recursos para combater a COVID-19.
Objetivo do Fundo Judiciário
Criado pela Lei Estadual nº 15.337/2006, o Fundo Judiciário tinha a finalidade exclusiva de prover os recursos necessários para a construção, restauração, ampliação e manutenção do Centro Judiciário de Curitiba. Os recursos do Fundo foram utilizados para a contratação do projeto arquitetônico.
De acordo com o Chefe do Poder Judiciário do Paraná, as duas etapas finais da obra poderão ser custeadas com valores do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS). “Mais importante do que uma obra ou um imóvel, é a saúde dos paranaenses. Essa é uma demonstração de harmonia entre os Poderes e da confiança do Judiciário nas ações do Governo do Estado”, afirmou o Presidente do TJPR em reunião realizada na manhã desta terça-feira (18/8), no Palácio Iguaçu, com a presença do Governador e do Secretário de Estado da Saúde (SESA). Na ocasião, o anteprojeto de lei foi encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
Do Bem Paraná