O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (19) que o auxílio emergencial deve ser prorrogado por mais alguns meses, podendo ser estendido até o final do ano. A declaração foi dada durante cerimônia, no Palácio do Planalto, em que o presidente sancionou duas medidas provisórias (MP) aprovadas pelo Congresso Nacional, a que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (MP 944/20), e a que cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (MP 975/20). Segundo o presidente, o valor do benefício aos informais pesa nos cofres públicos e, por isso, deverá ser reduzido nos próximos pagamentos.
“Hoje eu tomei café com o Rodrigo Maia [presidente da Câmara dos Deputados] no [Palácio] Alvorada, também tratamos desse assunto do auxílio emergencial. Os R$ 600 pesam muito para a União. Isso não é dinheiro do povo, porque não tá guardado, isso é endividamento. E se o país se endivida demais, você acaba perdendo sua credibilidade para o futuro. Então, os R$ 600 é muito. Alguém da Economia falou em R$ 200, eu acho que é pouco. Mas dá para chegar num meio-termo e nós buscarmos que ele venha a ser prorrogado por mais alguns meses, talvez até o final do ano, de modo que nós consigamos sair dessa situação fazendo com que os empregos formais e informais voltem à normalidade e nós possamos então continuar naquele ritmo ascendente que terminamos [2019] e começamos o início desse ano”, afirmou.
Instituído em abril, para conter os efeitos da pandemia sobre a população mais pobre e os trabalhadores informais, o programa concede uma parcela de R$ 600 a R$ 1.200 (no caso das mães chefes de família), por mês, a cada beneficiário. Inicialmente projetado para durar três meses, o auxílio já teve um total de cinco parcelas aprovadas. Ao todo, são 66,4 milhões de pessoas atendidas. O valor desembolsado pelo governo até agora foi de R$ 161 bilhões, segundo balanço da Caixa Econômica Federal.
Medidas de crédito
As duas MPs sancionadas fazem parte das iniciativas tomadas pelo Ministério da Economia para conter os efeitos econômicos da crise causada pela pandemia de covid-19. No caso da MP 975, o programa é voltado às pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso a crédito e ajudá-las a se manterem abertas. Editada pelo governo federal em junho, a medida destina crédito a empresas que tenham tido, em 2019, receita bruta superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões. A previsão do Tesouro Nacional é disponibilizar R$ 10 bilhões, repassados ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), instituição responsável por coordenar o programa.
Já a MP 944, que cria Programa Emergencial de Suporte a Empregos, concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem salários durante a pandemia. Poderão participar do programa empresas com receita bruta anual de até R$ 50 milhões. O texto ainda prevê possibilidade de utilização do crédito para financiar a quitação de verbas trabalhistas de empregados demitidos.
Durante a cerimônia, o ministro Paulo Guedes (Economia) disse que os indicadores apontam melhora e ressaltou que o governo está finalizando as medidas de crédito adotadas para conter a crise.
“A economia está voltando, estamos furando com resiliência e serenidade as duas ondas, e estamos aqui praticamente fazendo o ciclo final das últimas medidas de crédito. Estamos aqui inaugurando hoje dois programas a mais dessa série”, comentou.
“O Brasil é o país emergente que mais expandiu o crédito, foi o país que mais auxiliou os desassistidos e protegeu os vulneráveis. Gastamos 10% do PIB [Produto Interno Bruto] para proteger os vulneráveis. Expandimos o potencial de crédito: R$ 1 trilhão. E tudo isso agora está empurrando a economia nesse final de ano, e nós esperamos ir aprofundando as reformas, de forma que o Brasil, já olhando para o ano seguinte, está de volta no trilho do desenvolvimento sustentável, que é onde estávamos antes”, acrescentou Guedes.
Vetos das MPs
A Secretaria-Geral da Presidência informou, em nota, que as duas medidas provisórias sancionadas pelo presidente tiveram vetos. Na MP 975, foi vetado o dispositivo que previa que a União seria fiadora do risco de inadimplência das operações de crédito e eventuais perdas financeiras de uma das modalidades do programa, o chamado Peac-Maquininhas, que concede empréstimo tendo como garantia os recebíveis em máquinas de cartão usadas por microempresários.
Outro ponto vetado, segundo a pasta, foi o artigo que estabelecia competência ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), na condição de agente financeiro, para prestar as informações solicitadas pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia e pelo Banco Central do Brasil, “por contrariar o interesse público e gerar insegurança jurídica, ante a imprecisão técnica do dispositivo, pois não compete à Secretaria do Tesouro Nacional a responsabilidade pela gestão do Peac-maquinhas, tampouco do controle operacional dos recursos destinados ao programa”.
Já na MP 944, o governo informou ter vetado o dispositivo que permitia a concessão de crédito por até 18 meses após o término do estado de calamidade pública, já que as operações de crédito no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos só poderão ser formalizadas até 31 de outubro de 2020.
Outro veto presidencial foi o artigo que limitava em R$ 15 mil o valor máximo da utilização da linha de crédito do programa para pagamento dos acordos homologados perante a Justiça do Trabalho, bem como para o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de demissões sem justa causa para fins de recontratação do empregado demitido.
“Não está previsto limite financeiro para os casos de sentença trabalhista transitada em julgado, os quais poderão ser custeadas com as linhas de crédito independentemente do valor da condenação. A medida proposta desestimula a solução alternativa de conflito, pois está em descompasso com o objetivo maior do Programa Emergencial de Suporte a Empregos”, diz a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
Um outro veto acatado pelo presidente foi no dispositivo que permitia o uso do Fundo Geral de Turismo para garantir uma nova linha de crédito. O governo alegou que a medida não apresentava as condições segundo as quais esses empréstimos seriam feitos, nem qualquer estudo do seu impacto orçamentário e financeiro, “o que viola as regras constitucionais em vigor”.
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Da Agência Brasil