Uma nova Lei Estadual foi sancionada pelo Governo do Paraná, determinando que as concessionárias de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário transfiram a titularidade de contas para o consumidor final. A Lei 20.259, de 15 de julho de 2020 é de autoria do deputado estadual Douglas Fabrício, visando a cobrança de maneira justa aos verdadeiros consumidores de água e atendidos com a destinação de resíduos de esgoto.
Para o deputado Douglas Fabrício a lei protege consumidores e proprietários de imóveis, garantindo a cobrança justa de tarifas, justamente para quem foi atendido com os serviços. Ele lembra que até o momento a empresa responsável pelos serviços (Sanepar) não vinha fazendo a transferência de titularidade da conta de água e esgoto para o nome do inquilino consumidor ou congênere, e que que em muitos casos, emitia as tarifas de consumo em nome dos proprietários dos imóveis.
“A emissão da fatura da água em nome do consumidor, no caso inquilino, é a medida correta a ser seguida, pois é este que é o real usufrutuário do serviço prestado pela Sanepar e tem o direito de reclamar pelo serviço e assumir o pagamento dos serviços prestados”, argumenta Douglas Fabrício.
Ela ainda complementa, dizendo que a lei vai evitar prejuízos a proprietários de imóveis, que não são os consumidores dos serviços de fornecimento de água e esgoto, diminuindo assim conflitos entre inquilinos e proprietários de imóveis.