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Rubens Bueno ajuda a aprovar auxílio de R$ 600 para atletas e socorro para entidades

O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) ajudou a aprovar nesta quinta-feira (16) projeto que estabelece ações emergenciais destinadas ao setor esportivo enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes. A proposta, que segue para o Senado, prevê auxílio de R$ 600 para atletas, renegociação de dívidas de entidades, linhas de crédito, entre outras medidas. Será destinado um total de R$ 1,6 bilhão para a ajuda aos trabalhadores. O texto segue para o Senado.

“Assim como os trabalhadores informais, os esportistas enfrentam uma série de dificuldades para se manter neste momento de pandemia. Diversas competições foram canceladas e muitos atletas perderam seus patrocínios. Assim como fizemos com os artistas, agora damos mais esse passo para socorrer outro setor de extrema importäncia para a nossa sociedade”, afirmou o parlamentar.

De acordo com o superintendente de esportes do Paraná, Hélio Wirbiski, “este projeto será muito importante para ultrapassarmos este momento de dificuldade. Temos competições canceladas e muitos atletas perderam seus patrocínios, esta ajuda será fundamental para ultrapassar esta crise. Ficamos muitos felizes de contar com o apoio incondicional do deputado federal Rubens Bueno neste projeto”, finalizou.

Os deputados aprovaram alterações no projeto e incorporaram ao texto sugestões de propostas apensadas, como o auxílio emergencial. Pela redação aprovada hoje, profissionais do setor terão direito a três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600. A regra vale para atletas, paratletas, técnicos, preparadores, professores de educação física, árbitros, promotores de competições, profissionais de saúde, massagistas, entre outros.

Requisitos

Para receber o auxílio, os profissionais devem comprovar atuação na área esportiva nos 24 meses anteriores à lei, não ter emprego formal ativo, e cumprir os seguintes requisitos financeiros: renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários.

Quem recebe aposentadoria, seguro-desemprego, Bolsa-Atleta ou já recebeu o benefício emergencial também não poderá receber o auxílio.

O trabalhador deverá comprovar inscrição em cadastros de esporte, e o regulamento da lei pode permitir inclusão nos cadastros de forma autodeclaratória ou documental.

Atletas

Atletas e paratletas poderão receber, a título de premiação da União, até R$ 30 mil. O valor equivale ao Imposto de Renda incidente sobre as premiações recebidas durante o estado de calamidade pública – até 31 de dezembro de 2020 – no âmbito de entidades locais ou internacionais de administração esportiva.

A inclusão no Bolsa-Atleta durante a pandemia poderá levar em conta competições ocorridas em 2019 ou 2020, com exceção das modalidades voltadas ao alto rendimento (categoria Atleta Pódio).

Entidades

A proposta prevê ainda linhas de crédito para pessoas físicas e micro e pequenas empresas do setor; renegociação de dívidas tributárias; regras para a retomada de competições esportivas – com incentivo às modalidades transmitidas pela internet e cumprimento de regras sanitárias.

O texto aprovado também inclui medidas de governança para clubes e outras entidades esportivas: garantia de que não haverá fraude em votações não presenciais; publicidade às contas; responsabilização de dirigentes por ilícitos praticados; entre outros.

Da Assessoria

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