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Novo decreto fecha mercados e todo comércio aos domingos em C. Mourão

Novas medidas divulgadas nesta quinta-feira mantêm medidas anteriores, como toque de recolher e funcionamento dos serviços essenciais, e determina o fechamento de todo comércio aos domingos e aumenta horário para delivery em todos os dias

Em live realizada no início da tarde desta quinta-feira, dia 9, a Prefeitura de Campo Mourão divulgou novas medidas restritivas em relação ao funcionamento do comércio da cidade.

As medidas terão validade já a partir desta sexta-feira, dia 10, até o dia 26, o último domingo desse mês.

Mantendo todas as medidas restritivas já em vigor, as principais medidas são as seguintes:

  • Mantido o toque de recolher das 22 às 6 horas;
  • Fiscalização mais rígida;
  • Supermercados, mercearias, padarias, açougues e quitandas funcionam apenas de segunda a sábado;
  • Supermercados funcionam das 8 às 21 horas, de segunda a sábado;
  • Horário das 8 às 17 horas, de segunda a sábado, para bares, lanchonetes, petiscarias, sorveterias e restaurantes. Domingo não abre;
  • Delivery pode funcionar todos os dias até às 23h30.

Em acordo com a Associação Comercial e Industrial de Campo Mourão (Acicam), durante reunião na manhã de hoje, foi autorizado que o comércio lojista funcione neste segundo sábado de julho, dia 11, das 9 às 14 horas.

Segundo o prefeito Tauillo Tezelli, as novas medidas foram decididas junto aos comitês de Acompanhamento do Coronavírus e da Crise, tendo como base os elevados números de casos positivos e suspeitos na cidade nos últimos trinta dias.

O novo decreto deve ser publicado no Diário Oficial do Município em breve. O CRN1 teve acesso à minuta do decreto.

Veja abaixo:

O PREFEITO DO MUNICÍPIO CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com o artigo 123, inciso I, alínea “n”, da Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID e a taxa de positividade de testes realizados no âmbito do Município de Campo Mourão;

Considerando que o Poder Público deve assegurar o direito à saúde da população, por meio da gestão dos riscos relacionados com as atividades básicas de conservação da vida da pessoa humana;

Considerando que o Município de Campo Mourão, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, deve promover ações visando ao controle de doenças, agravos ou fatores de risco de interesse da saúde pública;

Considerando que compete aos gestores locais de saúde a definição de procedimentos e execução de medidas que visam impedir a contaminação ou propagação de doenças transmissíveis;

D E C R E T A

Art. 1º Ficam instituídas medidas adicionais de restrição a atividades e serviços no âmbito do Município de Campo Mourão, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, pelo prazo compreendido entre os dias 10 a 26 de julho de 2020, podendo ser revistas a qualquer momento, caso o cenário epidemiológico assim o justifique.

Art. 2º Os restaurantes, bares, lanchonetes, petiscarias, sorveterias, açaí, cachorro quente, food truck, praças de alimentação de supermercados, disque bebidas, lojas de conveniência, ambulantes e demais estabelecimentos congêneres, conforme definições constantes no artigo 2º do Decreto Municipal nº 8.518, de 12 de maio de 2020, ficam autorizados a funcionar:

I – com atendimento presencial, de segunda-feira a sábado, das 08h00 às 17h00;

II – aos domingos fica proibido o atendimento presencial, sendo permitido apenas entregas em domicílio (delivery) e sistema drive thru.

Parágrafo único. As entregas em domicílio (delivery) ficam autorizadas até as 23h30 de segunda-feira a domingo.

Art. 3º Aos domingos fica proibido de funcionar os supermercados, mercados, mercearias, feiras, padarias, peixarias, açougues, quitandas e similares.

Art. 4º Mercados, supermercados e similares poderão funcionar de segunda-feira a sábado das 08h00 às 21h00, desde que respeitadas todas as medidas de segurança sanitárias destinadas a evitar a aglomeração de pessoas e a propagação da COVID-19, previstas no Decreto nº 8.468, de 04 de abril de 2020, e alterações, e Decreto nº 8.477, de 16 de abril de 2020, e alterações, sob pena de aplicação de todas as sanções cabíveis.

Art. 5º Fica proibida a aglomeração e permanência de pessoas em áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, praças, etc.

Parágrafo único. O descumprimento da norma inserta neste artigo acarretará multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pessoa.

Art. 6º A fiscalização e a aplicação das medidas punitivas deste Decreto caberá aos órgãos fiscalizadores do Município, vigilância em saúde pública e Polícia Militar do Paraná.

Parágrafo único. O descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto, bem como nos demais Decretos Municipais, que estabelecem medidas restritivas para enfrentamento da pandemia da COVID-19, poderá ser constatado através de verificação in loco e/ou por meio de recursos tecnológicos, tais como câmeras de monitoramento, fotografias, mídias sociais, veículos de comunicação, entre outros, que possibilitem a coleta de informações pertinentes.

Art. 8º O comércio local, excepcionalmente, no dia 11 de julho de 2020 (sábado), fica autorizado a funcionar das 9h00 às 14h00.

Art. 9º Permanecem em vigor todas as medidas dos Decretos Muncipais publicados no período da pandemia da COVID-19, que não conflitarem com o presente Decreto.

Parágrafo único. No prazo de vigência deste Decreto a medida do toque de recolher previsto no Decreto nº 8.568, de 17 de junho de 2020, não será aplicada aos serviços de delivery, que estão autorizados a funcionar até as 23h30.

Art. 10 Este Decreto vigorará do dia 10 de julho do 2020 até o dia 26 de julho de 2020 (inclusive).

PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”

Campo Mourão (PR), 09 de julho de 2020

TAUILLO TEZELLI
Prefeito Municipal

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