O Ministério Público do Paraná (MP-PR) reitera requerimento para que Estado adote medidas eficazes para o controle da pandemia de coronavírus no Paraná. Os promotores de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública nas quatro macrorregiões do Paraná (Leste, Oeste, Norte e Noroeste) reiteraram nesta quinta-feira (17) uma ação civil pública já ajuizada no final de junho, requerimento para que a Justiça determine, entre ouras medidas, a invalidação de atos normativos do Estado do Paraná que contribuíram para o funcionamento de atividades comerciais tidas como não essenciais, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública decretado em decorrência da pandemia de Covid-19. A medida foi adotada em função do anúncio feito pelo Estado de que não será renovado o Decreto Estadual 4.942/20, que fixava uma quarentena mais restritiva, e que tever duração de 1º de julho a 14 de julho, não sendo renovada.
O Ministério Público do Paraná ressalta no requerimento que tal decisão “opõe-se ao bem comum, à dignidade, à proteção da saúde e da vida dos paranaenses, contrastando nítida e indevidamente com a gravidade e seriedade do impacto sanitário ocasionado pelo coronavírus”. Os promotores também destacam que, após o ajuizamento da ação, em 29 de junho, o número de casos mais que dobrou, conforme o informe epidemiológico divulgado na quarta-feira, 15 de julho, passando de 21.089 para 46.601, e o número de mortes passou de cerca de 600 para 1.181.
Ação civil pública – Na ação civil pública ajuizada em 29 de junho, o MPPR requer também que o Estado do Paraná se abstenha de adotar novas medidas que tenham o mesmo propósito sem prévia apresentação de justificativa técnica fundamentada em evidências científicas e em orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde. Solicita ainda que, em função do agravamento do quadro de contaminação e do número de mortes decorrentes da Covid-19, o Estado do Paraná adote medidas restritivas compatíveis com a gravidade do atual cenário, entre elas o lockdown, sobretudo nas regiões que apresentam quadros mais preocupantes. Tal requerimento considera também o início do inverno, quando as síndromes respiratórias agudas se tornam mais frequentes, impactando as redes pública e privada de saúde. O MPPR justifica a urgência em se adotar tais medidas para evitar mais vítimas e também para prevenir o colapso do sistema de saúde.
Os promotores lembram ainda que, até meados de abril, o Paraná vinha adotando regras que o colocavam como referência nacional em prevenção à contaminação pelo coronavírus. Posteriormente, entretanto, as medidas foram sendo relaxadas, a partir de normativas do Estado do Paraná e dos municípios, de modo que atualmente atividades comerciais não essenciais estão com seu funcionamento próximo da normalidade.
Agravo de instrumento – No âmbito do mesmo processo, a Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPPR interpôs nesta quinta-feira, 16 de julho, agravo interno (0037107-62.2020.8.16.0000) contestando decisão monocrática que indeferiu os pleitos dos promotores de Justiça. O MPPR argumenta que o relator que analisou o caso entendeu que não existia necessidade de se decretar o lockdown, nem a proibição de realização de cirurgias eletivas e de se proibir aglomerações, em decorrência da edição do Decreto Estadual 4942/2020. “Contudo, referido decreto estadual possuía o prazo de validade de 14 dias, vencendo para quase a totalidade das regiões (com exceção do litoral paranaense) no dia 14 de julho de 2020, estando atualmente sem eficácia para regulamentar o necessário isolamento social, a proibição de cirurgias e de aglomerações durante esse período de pandemia. Assim, mostra-se totalmente necessária a intervenção do Poder Judiciário para impor ao Estado do Paraná a obrigação de adotar medidas mais drásticas visando conter o avanço da Covid-19.” Deste modo, a Coordenadoria requer que seja revogada a decisão contrária aos pedidos do MPPR e deferida tutela de urgência requerida na ação.
A ação civil pública está em tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba (processo nº 0002652-59.2020.8.16.0004).