Uma solução criada pela Receita Estadual do Paraná, com base na emissão de Notas Fiscais Eletrônicas em farmácias e supermercados, permite que os consumidores paranaenses possam escolher os horários com menor fluxo de pessoas nos estabelecimentos e fazer suas compras com mais tranquilidade e segurança.
Desenvolvido em conjunto pelas secretarias da Fazenda e da Comunicação Social e da Cultura, e pela Celepar, o aplicativo Melhor Hora Paraná mostra a intensidade de movimentação com base no momento em que cada Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) é gerada no sistema.
Quanto mais documentos emitidos, mais vendas foram efetuadas o que significa, consequentemente, que há mais pessoas nesses locais. Desta forma, o cidadão pode evitar os horários mais propícios a aglomerações.
O usuário deve utilizar o filtro para escolher qualquer um dos 399 municípios paranaenses. Nas dez cidades que mais emitem NFC também é possível selecionar por bairro. “Assim, o cidadão pode optar por ir ao supermercado ou à farmácia da sua região em horários com menor fluxo de pessoas”, explica o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.
CONTRIBUIÇÃO À SOCIEDADE – Para criar o aplicativo, a Receita Estadual do Paraná inspirou-se em uma iniciativa semelhante desenvolvida no Estado de Rondônia. O objetivo principal é contribuir com a sociedade paranaense para evitar aglomerações durante a pandemia. É mais um serviço do Governo do Paraná para ajudar no combate à disseminação da Covid-19, completa o diretor da Receita Estadual, Roberto Zaninelli Covelo Tizon.
“Estamos disponibilizando, por meio da tecnologia, um aplicativo que auxilia o cidadão para fazer suas compras presenciais de uma forma mais segura, evitando momentos de maior aglomeração, com o objetivo de preservar a saúde. Esta medida vem ao encontro de uma missão que temos em mente na empresa, a de salvar vidas”, finaliza o presidente da Celepar, Leandro Moura.
SERVIÇO – O Melhor Hora Paraná está disponível para computadores e celulares Android e iOS no endereço http://www.melhorhora.pr.gov.br
Fonte: AEN