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Vítimas de violência doméstica já podem registrar BO pela internet

Serviço oferecido pela Polícia Civil do Paraná entra em funcionamento oficialmente nesta quarta-feira (3). Mesma opção é ofertada para casos de estelionato.

A Polícia Civil do Paraná (PCPR) lança a possibilidade de registro pela internet de Boletins de Ocorrência (BO) referentes a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha) e estelionato. O serviço entra em funcionamento oficialmente nesta quarta-feira (3), mas já estava disponível em caráter experimental desde segunda-feira (1).

As vítimas dos casos ocorridos no Paraná podem registrar seu boletim no Portal de PCPR em www.policiacivil.pr.gov.br/BO

“A Secretaria da Segurança Pública tem procurado sempre atender as demandas do cidadão paranaense da melhor forma possível”, afirmou o secretário Rômulo Marinho Soares. “Por isso, ao receber demanda referente ao tema imediatamente repassamos à Polícia Civil para que fizesse estudo de possibilidades de implantação deste serviço. Apesar de estar iniciando, acredito já que estamos dando um grande passo”, destacou. 

“Além disso, a partir de agora. vamos divulgar, trimestralmente, em nosso portal os dados de feminicidios. Eles eram contabilizados em homicídios e passam a ser apresentados em abas separadas. Tudo isso para melhor atender este público tão importante que é a mulher”, completou o secretário.

O delegado-geral da PCPR, Silvio Jacob Rockembach, afirma que a ampliação dos serviços para registro de BO online já fazia parte do planejamento da PCPR, porém foram agilizados devido a pandemia do novo coronavírus.

“Nesse momento em que a orientação é o distanciamento social, resolvemos agilizar a implementação de BO online para violência doméstica e estelionato com o objetivo de evitar aglomerações de pessoas em delegacias”, disse.

MELHORAR – Para o delegado José Barreto, a PCPR deu um passo importantíssimo para melhorar o atendimento a vítimas de violência doméstica, possibilitando que possam registrar BO online. “A mulher pode realizar o registro de forma imediata, de dentro de sua casa”, destaca.

Barreto lembra, ainda, que a possibilidade do registro remoto não exclui a possibilidade de registro na delegacia física. “É uma ferramenta a mais que a PCPR oferece para as vítimas de crimes”, completa. 

As mulheres, maiores de 18 anos, agora podem registrar BO no site da PCPR, em casos lesão corporal (violência doméstica), ameaça, injúria, calúnia, difamação e contravenção de vias de fato cometidos contra mulher, nos termos da Lei Maria da Penha  (ambiente doméstico e familiar).

PRESENCIAL – Os crimes mais graves praticados contra a mulher, como os de natureza sexual e tentativa de feminicídio continuam a ser registrados exclusivamente de forma presencial. Mulheres que queiram requerer Medidas Protetivas devem solicitar presencialmente em uma Delegacia da PCPR, devido à gravidade e urgência desses casos. Para casos de emergência, as vítimas continuam a ter a orientação de ligar para o 190 da Polícia Militar ou acionar a Guarda Municipal.

VÁRIAS OPÇÕES – A PCPR oferece aos cidadãos a possibilidade de registrar Boletins de Ocorrência pela internet, nos seguintes casos:

•     Furto
•     Estelionato
•     Extravio ou Perda de documentos e objetos
•     Extravio de Placa de Veículo
•     Desaparecimento de Pessoas
•     Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Lei Maria da Penha)

COMO UTILIZAR – As vítimas devem acessar o Portal da PCPR no endereço policiacivil.pr.gov.br/BO. Na página há orientações sobre cada tipo de ocorrência que pode ser registrada.

O registro pode ser feito por qualquer computador com acesso à internet. Também é possível utilizar celular ou tablet, mas em alguns modelos a visualização pode ficar um pouco difícil.

As vítimas precisam ter um e-mail válido e os documentos em mãos para fazer o registro.

ORIENTAÇÕES – As pessoas que registram BO por meio da internet devem estar atentas aos e-mails que serão enviados pela PCPR.

Ao iniciar o registro é necessário incluir um e-mail válido para receber um código verificador formado por números e letras. Com esse código o cidadão poderá continuar o procedimento. 

Após o registro ser feito, a vítima receberá um segundo e-mail informando que a solicitação foi concluída. O BO registrado será avaliado por investigadores e delegados, que irão validá-los ou não.

Um terceiro e-mail será enviado ao noticiante informando se o BO foi validado. Se acaso houver informações que precisam ser confirmadas, o e-mail informará o link para que sejam corrigidas.

Com a validação concluída, a vítima poderá imprimir o Boletim de Ocorrência.

Fonte: AEN

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