[the_ad_group id="3495"]

CCT do comércio de C. Mourão e região prorrogada com aditivo

Acordo aplica-se aos contratos individuais de trabalho dos empregados e empresas vinculados aos respectivos sindicatos

Através de termo aditivo celebrado em maio pelo Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região (Sindicam) e o Sindicato dos Empregados no Comércio (Sindecam) foi estendida a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada no ano passado pelas duas entidades. O Ministério do Trabalho e Emprego já referendou o acordo.

O aditivo assinados pelos presidentes Nelson José Bizoto (do Sindicam) e Mauro de Oliveira (do Sindecam) tem vigência entre 1º de junho deste ano e 31 de maio de 2021. A prorrogação foi motivada em razão da pandemia de Covid-19 e teve por objetivo minimizar os efeitos econômicos para empregadores e empregados decorrentes das restrições impostas ao setor produtivo, como o isolamento social e o fechamento ou funcionamento parcial do comércio.

As medidas de caráter preventivo contra a doença impossibilitaram até a realização de assembleias para tratar da negociação em torno da CCT. Uma das clausulas do termo aditivo firmado destaca que a medida “tem como finalidade a proteção e manutenção dos contratos de trabalho diante da crise financeira que assola o país”. Esclarece ainda que a nova realidade torna necessária a adaptação momentânea a situação atual.

O Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrange as categorias dos empregados no comércio, com abrangência territorial em Altamira do Paraná, Araruna, Barbosa Ferraz, Boa Esperança, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Janiópolis, Juranda, Laranjal, Luziana, Mamborê, Mariluz, Moreira Sales, Nova Cantu, Palmital, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre do Oeste, Roncador e Ubiratã.

Limitação

A cláusula nona do termo aditivo assinado entre o Sindicam e o Sindecam, referendado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), acentua; “O presente termo aditivo aplica-se aos contratos individuais de trabalho dos empregados e empesas vinculados aos seus respectivos sindicatos”. Portanto, para se utilizar do disposto na CCT e no termo aditivo, empregados e as empresas devem estar em situação regular perante o seu sindicato.

Da Assessoria

Sair da versão mobile