Passou pelo plenário virtual da Câmara de Campo Mourão, na noite da última segunda-feira (08), para conhecimento dos demais vereadores, o projeto 50/2020, de autoria do vereador Edson Battilani (foto), propondo a presença de Doulas em maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres que atuam no município de Campo Mourão.
Doula é uma assistente de parto, sem necessariamente ter formação médica, que acompanha a gestante durante o período da gestação até os primeiros meses após o parto, com foco no bem estar da mulher. Cabe a ela proporcionar informação, acolhimento, apoio físico e emocional às mulheres durante a gravidez, o parto e o pós-parto.
Após passar pelo plenário para conhecimento dos demais parlamentares, o projeto segue para apreciação e aprovação das comissões permanentes da Câmara, retorna ao plenário para aprovação e segue para ser sancionado pelo Executivo.
Pelo projeto, as maternidades e os estabelecimentos hospitalares congêneres, das redes pública e privada, serão obrigados a permitir a presença de Doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como consultas e exames pré-natal, sempre que solicitada pela parturiente. “Ao longo dos anos, estudos comprovam que o acompanhamento da parturiente pela Doula traz diversos benefícios tanto maternos como fetais; dentre eles a diminuição da duração do trabalho de parto, do uso de medicações para alívio da dor e do número de cesáreas”, comenta Battilani.
Ele lembra ainda que o acompanhamento da profissional reduz o número de depressão pós-parto e facilita a amamentação. “Ademais, a Doula atua, ainda, como agente inibidor da violência obstétrica e propagador de práticas humanizadoras da assistência ao parto”.
Battilani destaca que a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde (MS) reconhecem e incentivam a presença da Doula durante o trabalho de parto, parto e pós-parto, conforme exposto nas publicações “Maternidade segura. Assistência ao parto normal: um guia prático. Genebra: OMS, 1996” e “Parto, aborto e puerpério: Assistência Humanizada à Mulher. Brasília: MS; 2001”.
O vereador lembra as vantagens, inclusive, ao Sistema Único de Saúde (SUS). “Além de qualificar o serviço, a presença das Doulas permite a redução nos custos, dada a diminuição das intervenções médicas e do tempo de internação das mamães e dos bebês”.
Porém, os estabelecimentos ainda oferecem resistência a aceitação das Doulas, fato que torna primordial a garantia legal ao direito das gestantes de serem acompanhadas por uma Doula durante o parto hospitalar.
Segundo ele, para os efeitos desta Lei e em conformidade com a qualificação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e definição do Ministério da Saúde, as Doulas são acompanhantes treinadas, com certificação ocupacional em curso para essa finalidade escolhidas livremente pelas gestantes ou parturientes para proporcionar suporte continuo a gestante favorecendo a evolução do parto e bem-estar da mulher, prestando informações, acolhimento, apoio físico e emocional.
Pelo projeto, a atividade desenvolvida pelas Doulas não deve gera vínculo empregatício e a presença delas dar-se-á sem prejuízo da presença de acompanhante a que refere a Lei Federal 11.108, de 07 de abril de 2005. “Desde que o espaço físico do centro obstetrício comporte a permanência de ambos, devendo sempre ser observada a prioridade e a vontade da parturiente”, lembra Battilani.
Pelo artigo quarto do projeto, os serviços privados de assistência prestados pelas Doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como as despesas com paramentação, não acarreta em custos adicionais às maternidades e estabelecimentos hospitalares. A Doula poderá adentrar nos ambientes de trabalho de parto, parto e pós-parto com seus instrumentos de trabalho, desde que condizentes com as normas de segurança e do ambiente hospitalar da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH). Entende-se por instrumento de trabalho; bola de fisioterapia; massageador; bolsa de água quente; óleo para massagem; banqueta auxiliar para parto; demais materiais considerados indispensáveis na assistência do período de trabalho.
De acordo com o projeto, ficará vedado às Doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, bem como execução de procedimentos de enfermagem e de enfermagem obstetrícia. As profissionais não poderão interferir na decisão clínica do médico quanto ao medicamento ou materiais utilizados, nem tão pouco opinar sobre a evolução do trabalho e intervenção cirúrgica que busque resguardar a vida da gestante e o concepto.
Estará vedado também as Doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, como aferir pressão, avaliação da progressão de trabalho de parto monitoração de batimentos cardíacos fetais, administração de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los.
As profissionais devem obrigatoriamente ser cadastradas na secretaria municipal de Saúde e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e nos setores administrativos dos estabelecimentos hospitalares municipais.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Dirceu Portugal