O prefeito Tauillo Tezelli baixou decreto que autoriza, a partir desta quarta-feira (13/5), o consumo de alimentos em restaurantes e demais estabelecimentos definidos como serviços de alimentação: lanchonetes, padarias, pastelarias, bares, cantinas, rotisserias, confeitarias, etc. Embora o funcionamento desses estabelecimentos estivesse autorizado já há algum tempo, o atendimento – devido a pandemia de Covid-19 – era exclusivamente nos sistemas delivery (entrega a domicílio) e dri-thru (entrega da encomenda no veículo).
CLIQUE AQUI para ver a íntegra do Decreto Municipal
O novo decreto é datado desta terça-feira (12/5) e foi publicado em edição extraordinária do Órgão Oficial Eletrônico do Município. Determina o decreto que o atendimento presencial nesses estabelecimentos de alimentação é permitido até às 22 horas, de domingo a quinta-feira. Nas sextas-feiras e sábado, o atendimento está autorizado até às 23 horas. Após esses horários, o funcionamento é permitido apenas nos sistemas de entrega em domicílio e drive-thru.
Vários cuidados devem adotados pelos estabelecimentos. O número de clientes sentados não pode ultrapassar a 50 por cento da capacidade total do estabelecimento e não é permitido o atendimento dos clientes em pé. Placa ou cartaz informativo deve ser instalado na entrada do estabelecimento, em local de fácil visualização, contendo o número máximo de clientes que podem adentrar simultaneamente ao local.
As mesas internas e externas devem estar dispostas de forma a garantir dois metros entre os clientes. Nos casos em que os produtos são dispostos em buffet (self service), o estabelecimento deve disponibilizar um funcionário para servir o cliente, que deverá permanecer a uma distância mínima de um metro dos alimentos. Ou o estabelecimento deverá disponibilizar luvas descartáveis para os clientes se servirem, hipóteses em que o cliente sempre deverá estar de máscara.
Várias outras exigências estão especificadas no decreto. Por exemplo, a manutenção dos talheres embalados individualmente; intensificação da higienização dos cardápios (impermeáveis ou descartáveis), galheteiros e máquinas de cartão com álcool 70° INPM; manutenção periódica dos aparelhos de ar condicionado, preferindo-se sempre que possível manter o ambiente o mais arejado possível, abrindo portas e janelas.
O decreto determina ainda o aumento da frequência da higienização de superfícies do estabelecimento (mesas, cadeiras, maçanetas, superfícies do bufê, café, balcões, entre outros), bem como procedimentos de higiene na cozinha e banheiros; higienização de mesas e cadeiras após cada utilização; proibição de utilização de toalhas de mesa (exceto se descartáveis, que deverão ser trocadas a cada utilização); disponibilização no caixa de álcool 70° INPM para higienização das mãos.
Continua proibida a utilização de espaços kids, playgrounds, salas de jogos/diversões ou quaisquer outros espaços similares. Também continuam proibidas nesses estabelecimentos projeções em telões e similares, mesas de sinuca e outros tipos de jogos. Na entrada do estabelecimento deve ser colocado pano umedecido com água sanitária/hipoclorito de sódio para os clientes desinfetarem seus calçados, com a troca a cada 30 minutos. O funcionário que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse, congestão nasal, dificuldade para respirar, falta de ar, dor de garganta, dores no corpo, dor de cabeça) deve ser afastado do trabalho e encaminhado para atendimento pela saúde.
Continua proibido o funcionamento de tabacarias, boates, baladas, casas dançantes e similares.
Atos religiosos
O decreto também autoriza, a partir desta quarta-feira, a realização de até três missas, cultos ou reuniões religiosas aos domingos e uma em cada dia da semana, de segunda-feira a sábado. Essas atividades religiosas consecutivas devem observar o intervalo mínimo de uma hora e trinta minutos, a fim de possibilitar a correta higienização do local.
Uma série de outras medidas preventivas são estabelecidas no decreto.
Da Assessoria