Segundo a Promotoria de Justiça, essa atitude é ilegal e pode caracterizar enriquecimento ilícito da concessionária.
A Promotoria de Justiça Proteção aos Direitos do Consumidor de Campo Mourão emitiu recomendação administrativa para que a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) se abstenha de efetuar qualquer cobrança de tarifa de água por estimativa ou média de consumo anterior. A iniciativa foi tomada após diversas reclamações de moradores, que relataram um aumento considerável na conta de água cobrada em abril.
Questionada, a Sanepar justificou-se alegando que a tarifa foi elaborada pela média dos últimos cinco meses de consumo. Segundo a Promotoria de Justiça, essa atitude em relação aos consumidores é ilegal e pode caracterizar enriquecimento ilícito da concessionária.
Como as faturas de abril já foram cobradas nesse cálculo, pela média, a Promotoria recomenda ainda que a Sanepar avalie a possibilidade de abatimento, nas próximas tarifas, dos valores pagos.
Fonte: MPPR