Decisão é resultado das investigações da Operação Integração, 48ª fase da Lava Jato e atende pedido do Ministério Público Federal
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 1a Vara Federal de Curitiba determinou que a concessionária Caminhos do Paraná devolva valores arrecadados pela praça de pedágio localizada no município da Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba. O montante a ser restituído é de R$ 150 milhões e se refere a valores arrecadados entre 2003 e 2018. Essa é a primeira vez que uma empresa não assina acordo de leniência e terá que devolver a tarifa arrecadada.
A determinação da devolução dos valores é resultado das operações Integração e Integração II da Lava Jato, que apuraram diversas irregularidades nos contratos de concessão das rodovias federais, entre outros crimes.
A ação civil pública movida pelos procuradores da força-tarefa Lava Jato aponta indícios de que as atividades criminosas cometidas por agentes públicos e privados durante a concessão de rodovias federais, por mais de 20 anos, implicou grande desequilíbrio econômico-financeiro no contrato entre o estado do Paraná e a empresa Caminhos do Paraná S/A, prejudicando os usuários das rodovias.
“Embora a decisão ainda não seja definitiva, a ordem para a devolução dos valores arrecadados indevidamente pela concessionária Caminhos do Paraná demonstra que as alegações e provas apresentadas no processo pelo Ministério Público Federal, acerca dos atos de corrupção praticados pela empresa, foram considerados suficientemente graves e contundentes a ponto de determinar a devolução de todo o lucro auferido na praça de pedágio da Lapa. Essa decisão é importante, pois passa a mensagem correta de que quem pratica a corrupção deve ser responsabilizado nos termos da lei e também deve devolver tudo aquilo que auferiu de maneira ilícita, desincentivando a prática de novos atos semelhantes”, avalia o procurador da República Alexandre Jabur.
Investigações – A concessionária Caminhos do Paraná, bem como as demais responsáveis por administrar o Anel de Integração no estado, foi alvo das operações Integração e Integração II da Operação Lava Jato, que apurou diversas irregularidades nos contratos de concessão das rodovias federais, bem como diversos outros crimes.
Após apuração minuciosa sobre os atos ilícitos envolvendo corrupção de agentes públicos identificados nas investigações, o MPF ajuizou ações civis públicas contra as concessionárias Caminhos do Paraná, Viapar e Econorte pela prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no Paraná.
As irregularidades, segundo o MPF, teriam se iniciado no ano de 1999, a partir de quando as concessionárias passaram a pagar propinas para obter aditivos prejudiciais ao interesse público.
Operações Integração e Integração II – Na primeira fase da Operação Integração, que teve foco nas irregularidades da concessionária Econorte, foram presos Nelson Leal Jr., ex-diretor do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), e Hélio Ogama, ex-diretor da Econorte. Ambos, que atualmente colaboram com as investigações, confessaram que a elaboração dos aditivos ocorria em um contexto de pagamento de propinas.
Já na segunda fase da Operação Integração, o aprofundamento das investigações levou à prisão de dirigentes de outras concessionárias e também da regional paranaense da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias). João Chiminazzo Neto, então diretor da ABCR/PR, promovia arrecadação de dinheiro vivo junto às concessionárias para, posteriormente, realizar pagamentos de propinas a agentes públicos incumbidos de fiscalizar as concessões, tanto no DER como na Agência Reguladora do Paraná (Agepar).
Vigorando o esquema de pagamento de vantagens indevidas no DER/PR, em 2000 e 2002 o estado do Paraná firmou aditivos contratuais com todas as seis concessionárias. Esses aditivos geraram polêmica e foram objeto de dezenas de ações judiciais, especialmente porque reduziram investimentos e elevaram as tarifas em detrimento dos usuários.
Fonte: MPPR